São Paulo lidera ranking com 10,3 mil denúncias pelo aplicativo Pardal.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
A menos de uma semana do primeiro turno das eleições de 2026, a Justiça Eleitoral já recebeu 51.395 denúncias de possíveis irregularidades em propaganda eleitoral pelo aplicativo Pardal. O volume mostra a dimensão alcançada pela ferramenta criada para aproximar o eleitor da fiscalização das campanhas e encaminhar ocorrências aos tribunais regionais e juízos responsáveis pelo poder de polícia eleitoral.
São Paulo concentra o maior número de registros, com 10.388 denúncias. Na sequência aparecem Bahia, com 5.969, Minas Gerais, com 4.635, e Pernambuco, com 3.505. Na outra ponta estão Tocantins, com 74 ocorrências, Roraima, com 104, e Piauí, com 172.
Propaganda nas ruas concentra as denúncias
O principal grupo de ocorrências está relacionado a propaganda irregular ou fora dos padrões em vias públicas: 43,78% do total. Em seguida aparecem registros envolvendo propriedades particulares, que representam 11,94%, além de comunicações relacionadas ao uso de bens públicos.
Os números representam denúncias encaminhadas por cidadãos e não significam, por si só, que uma infração eleitoral tenha sido comprovada. Cada comunicação precisa ser analisada pela Justiça Eleitoral, que pode determinar providências, solicitar esclarecimentos ou concluir que não houve irregularidade.
Como funciona o Pardal
O aplicativo Pardal Móvel está disponível desde 16 de agosto, quando começou oficialmente a propaganda eleitoral. Para enviar uma denúncia, a pessoa precisa se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A identidade do denunciante permanece protegida por sigilo.
O sistema permite descrever a ocorrência e anexar elementos como fotos, vídeos, áudios e endereços eletrônicos. Depois do envio, é gerado um protocolo que possibilita acompanhar o encaminhamento da comunicação.
As denúncias chegam aos Tribunais Regionais Eleitorais e aos juízos eleitorais responsáveis pela fiscalização da propaganda. O ambiente administrativo do Pardal também permite organizar a triagem, direcionar ocorrências às zonas competentes e notificar candidaturas, partidos, federações ou coligações mencionados para que apresentem esclarecimentos ou comprovem eventual regularização.
Registros cresceram ao longo da campanha
O avanço do número de comunicações foi acelerado desde o início do período eleitoral. Em 19 de agosto, três dias depois da abertura da propaganda, o TSE contabilizava 1.103 registros. Em 24 de agosto, o total já havia chegado a 3.468. Agora, no fim de setembro, o sistema ultrapassa 51 mil ocorrências.
A comparação ajuda a dimensionar o crescimento da participação dos eleitores na fiscalização à medida que as campanhas ganharam as ruas e o ambiente digital. O TSE também mantém o Pardal Web, que permite acompanhar estatísticas das denúncias apresentadas pelo aplicativo.
Denúncia não equivale a condenação
A distinção é importante em período eleitoral: o registro no Pardal comunica uma possível irregularidade, mas não constitui decisão judicial nem comprovação automática de descumprimento das regras. A análise cabe às autoridades eleitorais responsáveis por cada circunscrição.
Além da propaganda, situações que possam envolver crimes eleitorais ou outros ilícitos seguem canais e procedimentos próprios. A regulamentação do Pardal para 2026 está prevista na Portaria TSE nº 451/2026, que organiza o recebimento, a gestão e o encaminhamento das denúncias durante as eleições gerais.