Representação editorial do movimento de eleitores em local de votação durante as eleições brasileiras.
(Imagem: gerado por IA)
Cerca de 158,7 milhões de eleitores estão aptos a votar no primeiro turno das eleições de 2026, marcado para domingo, 4 de outubro. Com seis escolhas a serem feitas na urna, conhecer as regras do dia ajuda a evitar atrasos, preservar o sigilo do voto e impedir condutas que podem configurar irregularidade ou crime eleitoral.
Entre as orientações centrais da Justiça Eleitoral estão a permissão para levar uma “colinha” em papel, a proibição de usar celular dentro da cabine e a possibilidade de manifestação política individual e silenciosa.
Colinha em papel é permitida
O eleitor pode levar anotados em papel os nomes e números de suas candidaturas. A medida é especialmente útil em 2026 porque serão seis escolhas no primeiro turno: deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois votos para senador, governador e presidente da República.
A ordem na urna é: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador para a primeira vaga, senador para a segunda vaga, governador e presidente.
Celular deve ficar fora da cabine
Celulares, câmeras, filmadoras e equipamentos capazes de registrar imagens não podem ser usados dentro da cabine de votação. Quem estiver com um desses aparelhos deverá deixá-lo com os mesários antes de votar, seguindo as orientações da seção.
A proibição existe para proteger o sigilo do voto e impedir que fotos ou vídeos sejam usados como prova de escolha em situações de coação ou compra de votos.
Camiseta e bandeira são permitidas, mas manifestação deve ser individual
O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo ou portar bandeira que demonstre sua preferência política, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O que não é permitido é transformar essa manifestação em ação coletiva de campanha no local de votação.
Aglomerações com finalidade de propaganda, abordagem de eleitores, distribuição de material e boca de urna são proibidas. A regra busca permitir a expressão pessoal sem criar pressão sobre quem está chegando para votar.
Documento oficial com foto é necessário
Para votar, é preciso apresentar documento oficial com foto. Entre os documentos aceitos estão e-Título quando contém fotografia, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH.
Documentos podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que a fotografia e os dados permitam identificar claramente o eleitor.
Quem trabalha tem direito de se ausentar para votar
A legislação garante ao trabalhador o tempo necessário para exercer o voto sem desconto salarial. O período deve ser compatível com o deslocamento e a votação.
Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais eleitores. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também têm atendimento prioritário e podem receber auxílio de acompanhante quando isso for necessário ao exercício do voto.
Planejamento reduz problemas no domingo
Antes de sair de casa, o eleitor deve confirmar local e seção de votação pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, separar o documento e, se desejar, preparar a colinha em papel. Como o celular não pode ser levado à cabine, depender apenas de anotações armazenadas no aparelho pode dificultar a votação.
As regras valem para garantir liberdade de escolha e organização do pleito. Em caso de dúvida sobre condutas permitidas, a referência deve ser a orientação oficial da Justiça Eleitoral, e não mensagens ou publicações sem fonte que circulam nas redes sociais.