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Justiça barra taxa de lixo em Mongaguá cobrada sobre lei revogada

Justiça determina que prefeitura de Mongaguá suspenda em até cinco dias a cobrança de taxa de lixo cobrada ilegalmente após revogação de lei.

03 set 2026 - 08h18 Joice Gomes   atualizado às 08h25
Justiça barra taxa de lixo em Mongaguá cobrada sobre lei revogada Fórum de Mongaguá determinou suspensão da cobrança em cinco dias. (Imagem: gerado por IA)

Os contribuintes de Mongaguá, no litoral de São Paulo, ganharam um aliado de peso na defesa de seus bolsos contra abusos fiscais. O Poder Judiciário determinou que a administração municipal suspenda imediatamente a cobrança da taxa de coleta de lixo residencial, que vinha sendo calculada com base em uma legislação que já perdeu a validade.

A determinação partiu do juiz Fábio Aparecido Tironi, titular da 2ª Vara de Mongaguá. O magistrado estabeleceu um prazo rigoroso de cinco dias para que a prefeitura interrompa as cobranças irregulares, sob pena de sanções severas caso a ordem seja descumprida.

O cerne do impasse: a cobrança sobre lei revogada

O conflito jurídico começou quando se constatou que a Prefeitura de Mongaguá continuava a emitir guias de cobrança da taxa de lixo referenciando uma lei que já havia sido expressamente revogada pela própria Câmara Municipal. Na prática, o município arrecadava um tributo fantasma, desprovido de lastro legal ativo.

No direito tributário brasileiro, vigora o princípio da estrita legalidade, previsto no artigo 150 da Constituição Federal. Esse preceito proíbe terminantemente a exigência ou o aumento de tributo sem que haja uma lei anterior que o estabeleça de forma clara e vigente.

Manter a cobrança ativa após a revogação de seu arcabouço normativo gera uma situação de manifesto enriquecimento ilícito por parte da máquina pública. Isso compromete a confiança do cidadão nas instituições locais.

Como a decisão afeta o morador de Mongaguá?

Para o cidadão comum, a decisão traz alívio financeiro imediato, mas também gera dúvidas práticas sobre o pagamento do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), onde essa taxa costuma vir embutida.

Especialistas em direito público orientam que os contribuintes fiquem atentos aos canais oficiais do município nos próximos dias. A expectativa é de que a prefeitura seja obrigada a reemitir os boletos de cobrança, subtraindo os valores referentes à taxa suspensa.

Caso o morador já tenha quitado o valor integral do imposto deste ano com a taxa embutida, abre-se o caminho jurídico para o pedido de repetição de indébito. Trata-se de uma ação que visa reaver os valores pagos indevidamente ao fisco municipal, devidamente corrigidos.

O cenário das finanças municipais no litoral paulista

A situação observada em Mongaguá não é um caso isolado. Municípios da Baixada Santista frequentemente recorrem à criação e reajuste de taxas de serviços urbanos para tentar equilibrar orçamentos pressionados pela alta demanda flutuante no veraneio.

O desafio das prefeituras reside em balancear a arrecadação necessária para manter a infraestrutura de zeladoria com o respeito estrito aos limites da legislação. O desleixo técnico ao manter normas ultrapassadas no sistema de cobrança costuma resultar em derrotas judiciais custosas.

A decisão da 2ª Vara de Mongaguá sinaliza às administrações públicas regionais que o controle de legalidade dos atos tributários está cada vez mais sob vigilância. O Judiciário tem se mostrado célere em barrar distorções que onerem o contribuinte sem a devida contrapartida legislativa legítima.

Desdobramentos e o que esperar do Executivo

A prefeitura deve recorrer da decisão liminar para tentar restabelecer a arrecadação sob o argumento de risco de lesão à ordem e à economia pública. Contudo, juristas avaliam que reverter uma decisão fundamentada na ausência de lei vigente é uma tarefa hercúlea.

Enquanto o recurso não é julgado, a ordem de suspensão deve ser cumprida à risca. Os moradores e associações de bairro devem monitorar as guias emitidas e, em caso de descumprimento, notificar o Ministério Público de São Paulo para que sejam adotadas as medidas cabíveis de improbidade administrativa.

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