Prefeitura de Santos endurece regras de contratação para proteger crianças e adolescentes.
(Imagem: gerado por IA)
Santos implementou uma barreira legal rigorosa para reforçar a segurança em suas instituições públicas. A partir de agora, pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes estão proibidas de assumir cargos na administração municipal. A nova lei, sancionada pelo prefeito Rogério Santos, já está em vigor e atinge tanto a administração direta quanto a indireta.
Proteção em áreas críticas
A legislação foca especialmente em setores onde o contato com menores é constante e inevitável. Escolas, creches, unidades de saúde e equipamentos de assistência social passam a ter uma camada extra de proteção. O objetivo é garantir que o ambiente institucional seja seguro, evitando que agressores condenados ocupem funções de confiança ou atendimento ao público vulnerável.
A lista de crimes que impedem a nomeação é ampla. Estão incluídos casos de estupro de vulnerável, exploração sexual, pornografia infantil e aliciamento, além de infrações previstas tanto no Código Penal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Vetos técnicos e segurança jurídica
Embora o projeto original buscasse restrições ainda mais severas, alguns trechos foram vetados pelo Executivo por questões constitucionais. A proposta de estender a proibição por 12 anos após o cumprimento da pena e a tentativa de aplicar a regra retroativamente a contratos já existentes foram barradas. Isso ocorreu porque a competência para legislar sobre prazos de punição e direito penal é exclusiva da União.
Mesmo com esses ajustes, a essência do texto foi preservada: condenações definitivas barram automaticamente a entrada de novos servidores. A medida coloca Santos em sintonia com outras cidades da região, como Praia Grande, que adotou política semelhante no final do ano passado.
Fiscalização e próximos passos
Para garantir que a lei seja cumprida, a Prefeitura de Santos exigirá a apresentação de certidões de antecedentes criminais e declarações formais no ato da posse. Todo o processo de checagem documental deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações sensíveis sejam usadas exclusivamente para o cumprimento da lei.
Especialistas apontam que a iniciativa não apenas previne riscos, mas também eleva a confiança da população nos serviços municipais. Com a nova regra, a cidade espera criar um padrão de integridade que sirva de exemplo para outros municípios brasileiros na luta contra a violência infantil.