O envio da declaração anual do MEI pode ser feito pelo celular ou computador até domingo.
(Imagem: gerado por IA)
O relógio está correndo para os microempreendedores individuais (MEIs) de todo o Brasil. Termina impreterivelmente neste domingo, dia 31 de maio, o prazo para o envio da Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI). A obrigação é fundamental para manter o CNPJ regularizado e evitar o pagamento de multas desnecessárias, além de garantir o acesso a benefícios previdenciários e linhas de crédito.
Diferente de outros processos burocráticos, a declaração do MEI é considerada simples, mas exige atenção aos detalhes. O documento deve informar o faturamento bruto total obtido pela empresa ao longo do ano-calendário anterior. O ponto de maior atenção para os empreendedores é o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81 mil (ou proporcional aos meses de atividade no caso de empresas abertas no meio do ano).
Mesmo sem faturamento, a entrega é obrigatória
Um erro comum que leva muitos profissionais à irregularidade é acreditar que, se a empresa não teve vendas ou prestação de serviços no ano passado, não precisa declarar. Isso é um mito. Todo empresário que manteve o CNPJ ativo em qualquer período de 2024 deve enviar o documento, informando "zero" nos campos de receita, se for o caso.
Essa regra se aplica inclusive para aqueles que abriram o MEI, mas logo em seguida conseguiram um emprego com carteira assinada e deixaram o negócio de lado sem dar baixa formal no registro. Sem a declaração, o CNPJ acumula pendências que podem resultar no cancelamento do registro e na transferência da dívida para o CPF do titular.
Como realizar o envio de forma rápida
A Receita Federal disponibiliza canais digitais que facilitam o processo, eliminando a necessidade de intermediários para quem tem as contas em dia:
- Portal do Empreendedor: O caminho mais tradicional, realizado diretamente pelo navegador.
- App MEI: Disponível para smartphones, permite preencher e enviar a declaração com poucos cliques.
No preenchimento, o empreendedor deve separar o que foi receita proveniente de comércio e indústria do que foi prestação de serviços. Além disso, é necessário informar se a empresa possuiu um funcionário contratado no período, já que a legislação do MEI permite apenas um colaborador com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
Riscos e penalidades para quem perder o prazo
Quem deixar para a última hora e perder o prazo de domingo enfrentará consequências imediatas. A transmissão da declaração em atraso gera automaticamente uma notificação de multa. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50,00, mas pode chegar a 2% ao mês sobre o valor total dos tributos declarados, limitada a 20%.
Além do prejuízo financeiro, o MEI inadimplente fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS), o que interrompe a contagem de tempo para aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade. Para quem depende do CNPJ para emitir notas fiscais para clientes, a situação se torna ainda mais crítica, pois o bloqueio administrativo impede a continuidade das operações comerciais.
A recomendação de especialistas é não deixar para as últimas horas do domingo, devido ao risco de instabilidade nos sistemas do governo pelo alto volume de acessos simultâneos. Garantir o envio agora é a melhor forma de focar no crescimento do negócio sem pendências fiscais.