Regras incluem controle de velocidade e multas para quem descumprir as normas de circulação na capital paulista.
(Imagem: Divulgação/Whoosh)
A cidade de São Paulo começa nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, a fiscalizar a circulação de bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes. A operação será conduzida pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana, e prevê multas para condutas proibidas. Uma das infrações tem penalidade de R$ 130,16.
O objetivo é reduzir situações de risco, especialmente em áreas com grande movimento de pedestres. As autuações serão vinculadas ao CPF do condutor identificado, de acordo com o procedimento anunciado pela administração municipal. As medidas seguem o Código de Trânsito Brasileiro, normas do Conselho Nacional de Trânsito e regulamentação específica da capital.
Qual é a multa de R$ 130,16?
O valor corresponde à infração de natureza média prevista no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionada à condução de bicicleta em passeio onde a circulação não seja permitida ou de forma agressiva, em desacordo com as regras legais. Outras condutas poderão ser enquadradas conforme a legislação aplicável ao tipo de equipamento.
A fiscalização não significa que toda bicicleta elétrica ou todo patinete receberá multa. A autuação depende da constatação de infração, como circular em espaço proibido ou descumprir as condições regulamentares.
Bicicleta elétrica: onde pode circular?
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h. Em ciclofaixas na calçada ou no canteiro compartilhadas com pedestres, bem como em espaços de pedestres onde sua circulação é admitida, o limite cai para 6 km/h.
Em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas elétricas podem circular quando a velocidade regulamentada da via é de até 50 km/h. Nessa situação, devem seguir junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos demais veículos, respeitando o limite local.
O uso de bicicletas e bicicletas elétricas é proibido em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.
Patinetes elétricos podem andar na calçada?
Como regra, patinetes e outros equipamentos autopropelidos não podem circular em calçadas, passeios e áreas destinadas a pedestres. A regulamentação permite a utilização de ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, com velocidade máxima de 6 km/h. A distinção é importante: a permissão vale para o espaço cicloviário sinalizado, não para a calçada comum.
Equipamentos autopropelidos conduzidos em pé podem circular em ciclovias, ciclofaixas na pista e ciclorrotas, até 20 km/h. Nas ruas sem estrutura cicloviária, a circulação é admitida em vias com limite regulamentado de até 40 km/h, sem ultrapassar 20 km/h no próprio equipamento.
E os autopropelidos conduzidos sentados?
Para os equipamentos autopropelidos conduzidos sentados ou montados, o limite é de 20 km/h nas ciclovias e ciclofaixas na pista. Nas ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o máximo é de 6 km/h.
Em ruas sem ciclovia ou ciclofaixa, esses equipamentos podem circular quando a velocidade regulamentada é de até 50 km/h, respeitando o limite da via. A classificação correta depende das características técnicas do veículo e não apenas do nome comercial.
Como diferenciar bicicleta elétrica de autopropelido?
Segundo a CET, a bicicleta elétrica utiliza sistema de pedal assistido: o motor funciona quando o condutor pedala e o equipamento não deve ter acelerador. Já a categoria de mobilidade individual autopropelida abrange dispositivos com uma ou mais rodas e motor, desde que cumpram critérios técnicos, como potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
Modelos fora desses parâmetros podem pertencer a outras categorias e estar sujeitos a exigências diferentes. Por isso, antes de circular, o proprietário deve consultar as especificações do fabricante e as regras oficiais.
Fiscalização terá ações educativas
Além das autuações, a CET anunciou campanhas de orientação em parques, escolas, universidades e pontos de grande circulação. Também estão previstos materiais informativos e equipamentos específicos para fiscalização de velocidade de bicicletas elétricas e autopropelidos.
A legislação prevê, em determinadas situações, medidas administrativas como retenção e remoção de equipamentos. A aplicação depende do enquadramento legal e dos procedimentos operacionais pertinentes.
O que muda para quem usa esses veículos?
O principal cuidado é identificar o tipo de equipamento e o local em que ele pode circular. Em ciclovias, o limite geral de 20 km/h é uma referência central. Em áreas compartilhadas com pedestres, quando permitidas, a velocidade deve cair para 6 km/h. Para patinetes, circular pela calçada comum pode resultar em autuação.
As regras tratadas nesta reportagem são específicas do município de São Paulo. Motoristas e ciclistas da Baixada Santista devem observar a regulamentação de suas próprias cidades, além das normas nacionais.