A Justiça do Trabalho determinou que a rede de supermercados RedeMix, na Bahia, suspenda o uso obrigatório de uniformes comemorativos com o número 22, associado ao partido de um dos candidatos à Presidência. A decisão foi proferida na sexta-feira (23) pelo juiz Murilo Carvalho Sampaio Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de Salvador, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) sobre suspeita de assédio eleitoral.

A medida busca impedir que trabalhadores sejam obrigados a vestir peças ou utilizar símbolos capazes de transmitir uma preferência político-partidária em seu ambiente profissional. A controvérsia envolve camisas alusivas aos 22 anos da empresa, em meio à disputa presidencial do segundo turno de 2026.

O que a Justiça determinou?

A ordem judicial exige a suspensão imediata das camisas questionadas e impede o uso compulsório de uniformes ou elementos visuais que possam ser relacionados a candidatos e partidos. Foi fixada multa de R$ 50 mil para o caso de descumprimento, conforme as informações divulgadas sobre a decisão.

Trata-se de uma decisão judicial relacionada às condições de trabalho e à liberdade política dos empregados. A existência da medida não representa, por si só, uma condenação criminal da empresa ou de seus administradores.

Por que o número 22 gerou questionamento?

O número 22 é utilizado eleitoralmente pelo Partido Liberal (PL). A empresa vinculou o número à comemoração de seu aniversário de 22 anos. No contexto da campanha, entretanto, o Ministério Público do Trabalho questionou a exigência de uso de peças que poderiam ser interpretadas como manifestação política.

O ponto central da discussão não é proibir uma empresa de comemorar sua trajetória, mas avaliar se a obrigação imposta aos funcionários interfere em sua liberdade de opinião e escolha eleitoral.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

Assédio eleitoral pode envolver ameaça, constrangimento, promessa de benefício ou pressão relacionada ao voto e à participação política de trabalhadores. A relação de emprego não autoriza o empregador a exigir apoio público a um candidato ou condicionar vantagens profissionais à preferência eleitoral.

Nem toda referência numérica ou visual configura automaticamente assédio. A análise depende das circunstâncias, da obrigatoriedade da conduta, da finalidade e de seus efeitos sobre os empregados.

Funcionários podem ser obrigados a declarar em quem votam?

Não. O voto é secreto e a liberdade de convicção política é protegida pela Constituição. A empresa não pode impor declaração de voto, exigir participação em campanha ou retaliar funcionários por suas preferências eleitorais.

Os trabalhadores também devem ter condições de exercer o direito ao voto no dia da eleição, observadas as regras aplicáveis à jornada e à organização do serviço.

Qual é o papel do Ministério Público do Trabalho?

O MPT atua na defesa de direitos coletivos e de condições legais de trabalho. Em casos de possível assédio eleitoral, pode receber denúncias, apurar condutas, buscar compromissos de adequação e apresentar ações à Justiça do Trabalho.

A decisão envolvendo a RedeMix evidencia como a discussão sobre propaganda e liberdade de escolha também alcança ambientes privados de trabalho, especialmente em períodos eleitorais.

A empresa pode recorrer?

Decisões judiciais trabalhistas podem ser questionadas pelos meios processuais cabíveis. A existência de eventual recurso ou de decisão posterior precisa ser verificada no processo; não há confirmação, nas informações utilizadas nesta matéria, de reversão da ordem anunciada na sexta-feira.

Até que haja alteração judicial, a determinação deve ser observada nos termos estabelecidos. O caso reforça que campanhas, comemorações corporativas e orientações de vestuário não podem suprimir direitos políticos individuais.