A condenação da Volkswagen por trabalho escravo foi mantida pelo TRT-8, com indenização de R$ 165 milhões.
(Imagem: Volkswagen/Divulgação)
A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Volkswagen por trabalho escravo em um caso que envolve a Fazenda Vale do Rio Cristalino, empreendimento ligado à montadora durante as décadas de 1970 e 1980. A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) em sessão realizada no dia 24, confirmando os termos de uma condenação anunciada em agosto do ano passado e contestada pela empresa em recurso.
Com isso, permanece a determinação para que a montadora pague R$ 165 milhões a título de dano moral coletivo. O valor, conforme registrado no processo, é destinado ao financiamento de medidas de proteção ao trabalho, incluindo o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), além de integrar um conjunto de providências que buscam evitar novas violações em cadeias produtivas e projetos associados à companhia.
O caso tem relevância pública por conectar uma discussão histórica, sobre violações de direitos em áreas rurais durante a ditadura civil-militar, a um debate atual sobre responsabilização corporativa, reparação e mecanismos de prevenção. A manutenção da condenação também reforça o entendimento de que a apuração de fatos antigos pode produzir consequências jurídicas contemporâneas, especialmente quando há indícios de um sistema estruturado de exploração.
O que aconteceu no julgamento e o que foi mantido
Ao manter a condenação da Volkswagen por trabalho escravo, o TRT-8 confirmou que a montadora deve arcar com a indenização de R$ 165 milhões, preservando a lógica de reparação coletiva construída na primeira instância. A ação é uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), com foco em danos difusos e coletivos, e não apenas em reparações individuais.
Além do pagamento, o caso envolve pedidos e medidas voltadas à retratação pública e à adoção de ferramentas internas que reduzam o risco de repetição de condutas semelhantes, como canal de denúncias e protocolos de resposta para situações análogas. O debate judicial, portanto, não se limita ao valor da condenação: ele abrange também obrigações que miram governança, transparência e controle de riscos trabalhistas.
- A 4ª Turma do TRT-8 manteve a condenação em sessão realizada em 24 de fevereiro, confirmando os termos estabelecidos na decisão anterior.
- A indenização mantida é de R$ 165 milhões por dano moral coletivo, com destinação prevista para políticas e instrumentos de proteção laboral, incluindo o FAT.
- O caso decorre de ação civil pública do MPT e inclui medidas voltadas a retratação e mecanismos de prevenção, como canal de denúncias e protocolos internos.
Por que o caso importa: contexto histórico e responsabilidade empresarial
A Fazenda Vale do Rio Cristalino foi descrita como pertencente à Companhia Vale do Rio Cristalino Agropecuária Comércio e Indústria (CVRC), apontada como subsidiária da Volkswagen. Segundo informações reunidas por órgãos e entidades que acompanham o caso, a propriedade recebeu incentivos fiscais e recursos públicos para criação de gado, o que amplia o debate sobre contrapartidas sociais e a responsabilidade institucional de grandes empresas quando há participação em projetos com apoio estatal.
No julgamento, integrantes da Corte destacaram elementos históricos relacionados ao período em que os fatos ocorreram, incluindo a existência de investigações na época e o contexto político e social que favoreceu violações em diferentes frentes. Esse tipo de contextualização costuma ser relevante porque ajuda a explicar por que certas práticas se consolidaram e como a responsabilização atual pode atuar como instrumento de correção e prevenção.
Também pesa o fato de a discussão envolver conceitos contemporâneos como “dever de diligência” em direitos humanos e práticas de cadeia de fornecimento. Ainda que o caso tenha origem em décadas passadas, a decisão projeta efeitos no presente ao influenciar padrões de conformidade e políticas internas de empresas que operam com fornecedores, intermediários e contratos em regiões remotas.
- A fazenda é associada a uma subsidiária (CVRC) e a um projeto agropecuário que, segundo registros citados no processo, contou com incentivos e recursos públicos.
- O julgamento incorpora o contexto da ditadura civil-militar e a discussão sobre violações estruturais de direitos no período.
- O caso reforça a tendência de cobrar mecanismos de prevenção e governança corporativa em direitos humanos, para além da punição financeira.
Como a exploração era descrita e o papel de intermediários
As narrativas reunidas no processo apontam que trabalhadores foram atraídos com promessas de emprego e condições adequadas, mas acabaram submetidos a práticas compatíveis com trabalho análogo à escravidão. Entre os elementos citados estão a atuação de intermediários conhecidos como “gatos”, que fazem o recrutamento e a ponte entre contratantes e trabalhadores, em dinâmica semelhante à observada em outros casos de exploração no meio rural.
Na decisão de primeira instância divulgada pelo MPT, o caso foi descrito como envolvendo centenas de trabalhadores submetidos a condições degradantes, vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e falta de assistência médica, inclusive em situações de adoecimento como malária. A manutenção da condenação pelo TRT-8, ao não alterar os termos centrais, sustenta a gravidade do quadro reconhecido judicialmente.
Esse ponto tem impacto prático porque a discussão sobre “gatos” e redes de intermediação costuma ser central para políticas de prevenção: empresas podem ser cobradas por rastrear, auditar e controlar quem recruta, transporta e gerencia mão de obra em seus projetos, inclusive quando há terceirização ou contratação indireta.
- O caso menciona “gatos” como intermediários no recrutamento, prática recorrente em esquemas de exploração laboral no meio rural.
- Foram apontadas condições degradantes e servidão por dívida, além de alegações de vigilância armada e ausência de assistência médica.
- A responsabilização tende a impulsionar exigências de auditoria e controle de risco sobre fornecedores e contratados, com foco em recrutamento e condições de trabalho.
Impactos práticos e o que pode acontecer a partir de agora
Com a manutenção da condenação da Volkswagen por trabalho escravo, o caso segue com efeitos diretos sobre a obrigação de pagamento e sobre a implementação de medidas preventivas discutidas no processo. Do ponto de vista institucional, decisões desse tipo influenciam a forma como grandes empresas estruturam programas de conformidade, canais de denúncia e auditorias, especialmente em operações com alto risco de violações trabalhistas.
A própria Volkswagen informou que pretende buscar “segurança jurídica” nas instâncias superiores do Judiciário brasileiro. Isso significa que ainda pode haver novos recursos, com reavaliação de aspectos processuais e de mérito em tribunais acima do TRT, prolongando o debate jurídico.
Em paralelo, existem ações individuais movidas por trabalhadores, em processo distinto da ação civil pública. Conforme relatado no acompanhamento do caso, quatro trabalhadores pedem, cada um, indenização por danos morais e danos existenciais, o que pode gerar novas decisões e discussões sobre reparação individual, além da reparação coletiva já reconhecida na ação principal.
- A condenação mantida produz efeitos financeiros e pressiona por medidas de prevenção e governança em direitos humanos.
- A empresa declarou que pretende recorrer às instâncias superiores, o que pode prolongar a tramitação e gerar novos julgamentos.
- Há ações individuais paralelas de trabalhadores, com pedidos de indenização por danos morais e existenciais, que seguem caminho próprio.