Assédio no trabalho afeta milhares de brasileiros.
(Imagem: Rovena Rosa/Agência Brasil)
O assédio no trabalho transforma o ambiente profissional em fonte de sofrimento para muitas pessoas. Uma cartilha lançada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) oferece orientação prática para vítimas reunirem provas e denunciarem esse tipo de crime.
Elaborado para apoiar quem enfrenta humilhações, pressões excessivas ou avanços indesejados, o material destaca a importância de registros imediatos. A procuradora Luciana Marques Coutinho, do MPT, enfatiza que coletar evidências fortalece a denúncia e protege a vítima de retaliações.
O que configura assédio no trabalho
O assédio no trabalho abrange comportamentos que causam dano físico, psicológico, sexual ou econômico, segundo a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil. Pode ocorrer uma única vez ou de forma repetida, incluindo violência baseada em gênero.
Exemplos incluem gritos, insinuações sexuais, metas abusivas ou isolamento social. Não se limita ao chefe: colegas ou subordinados também praticam, e pode acontecer em teletrabalho, viagens ou eventos corporativos.
- Assédio moral: humilhação pública, sobrecarga de tarefas ou críticas constantes.
- Assédio sexual: toques indesejados, comentários ofensivos ou propostas indevidas.
- Atinge mais mulheres, especialmente pretas e pardas, em contextos de precarização laboral.
Como reunir provas contra o assédio
A cartilha do MPT recomenda gravar conversas, manter um diário com datas, horários e detalhes dos incidentes. Esses registros ajudam a vítima a recordar fatos sob impacto emocional.
Bilhetes, e-mails, mensagens em redes sociais e prints de aplicativos servem como provas documentais. Testemunhas, relatórios médicos e perícias psicológicas reforçam o caso na Justiça do Trabalho.
- Gravações de áudio ou vídeo, permitidas em situações de defesa.
- Depoimentos de colegas que presenciaram os atos.
- Laudos médicos comprovando danos à saúde mental ou física.
- Registros de canais internos de denúncia da empresa.
Canais de denúncia e proteção legal
Denúncias podem ser anônimas via MPT, Ministério do Trabalho, sindicatos, Disque 100 ou Ligue 180. Empresas devem manter canais internos e capacitar funcionários contra assédio no trabalho.
A legislação prevê rescisão indireta do contrato, dispensa por justa causa do agressor e multas ao empregador. Em 2025, processos por assédio moral cresceram 22%, com 142 mil ações, e assédio sexual subiu 40%.
A subnotificação persiste por medo de perda de emprego ou culpa autoimposta. A cartilha incentiva qualquer testemunha a denunciar, ampliando a rede de proteção.
Impactos e medidas preventivas
O assédio no trabalho causa evasão de talentos: uma em cada seis mulheres pede demissão após episódios. Afeta produtividade, clima organizacional e gera custos judiciais elevados para empresas.
Empregadores devem adotar políticas de tolerância zero, treinamentos e apurações imparciais. Canais de denúncia sigilosos, com registro e follow-up, promovem ambientes respeitosos.
- 57% dos profissionais já sofreram assédio moral, segundo pesquisa Think Eva/LinkedIn.
- Mulheres impulsionam denúncias, mas enfrentam maior vulnerabilidade.
- Precarização de contratos agrava o problema em 2026.
Com a cartilha, o MPT busca reduzir a violência laboral, empoderando vítimas e responsabilizando empresas. A expectativa é que mais casos sejam apurados, promovendo justiça e dignidade no trabalho.
O material está disponível no site do MPT, incentivando downloads e compartilhamento. A conscientização coletiva é chave para erradicar o assédio no trabalho e construir relações laborais saudáveis.