Receita exigirá no IR 2026 a declaração de ganhos com bets e de saldos em contas de apostas.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
A Receita Federal passou a exigir que contribuintes informem, na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2026, os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, as chamadas bets . A mudança inclui não apenas os prêmios recebidos ao longo do ano, mas também os saldos mantidos nas contas dessas plataformas em 31 de dezembro de 2025 .
A nova exigência alcança quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios durante 2025 em apostas de quota fixa, categoria que abrange plataformas digitais de apostas e parte das loterias . Na prática, o Fisco passa a dar tratamento mais detalhado a esse tipo de rendimento dentro da declaração anual, com a criação de campos específicos para o preenchimento dessas informações .
O que muda na declaração
Os valores ligados às bets deverão ser informados de duas formas distintas . Os ganhos com apostas entram como rendimento tributável, enquanto o dinheiro mantido nas contas das plataformas deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos” .
O saldo existente no fim de 2025 terá de ser informado quando superar R$ 5 mil . Para facilitar o preenchimento, as plataformas deverão disponibilizar ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, reunindo o histórico de movimentações e os prêmios obtidos ao longo do ano .
Essa mudança tem impacto direto sobre um universo de contribuintes que, até então, muitas vezes tratava os ganhos com apostas de forma dispersa ou sem padronização no momento de prestar contas ao Fisco . Com a nova estrutura, a Receita sinaliza maior controle sobre esse mercado, em linha com a expansão das plataformas de apostas no país e com a necessidade de individualizar os rendimentos tributáveis .
Como funciona a tributação
Pelas regras em vigor, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, isto é, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas ao longo do ano . Se o lucro anual ultrapassar R$ 28.467,20, a parcela excedente será tributada à alíquota de 15% .
Na prática, isso significa que o contribuinte não deve olhar apenas para um prêmio isolado, mas para o resultado consolidado das apostas no ano-calendário . O dado exigirá organização dos registros pessoais e atenção aos documentos fornecidos pelas plataformas, especialmente para evitar divergências na hora de declarar .
Além do impacto tributário, a regra tende a elevar a importância da rastreabilidade das operações feitas em aplicativos e sites de apostas . O cruzamento entre valores recebidos, gastos realizados e saldo remanescente passa a ser peça central para o correto preenchimento da declaração e para a prevenção de pendências futuras com o Fisco .
Prazo e outras novidades do IR 2026
A declaração do Imposto de Renda 2026 deverá ser enviada entre 23 de março e 29 de maio . O programa para preenchimento ficará disponível a partir de 20 de março, inicialmente apenas para preenchimento, e a transmissão das declarações começa em 23 de março, às 8h .
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido . A Receita estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026, mantendo um volume elevado de processamento e reforçando a importância de enviar os dados com antecedência e sem inconsistências .
Entre as outras mudanças anunciadas para este ano estão a ampliação da declaração pré-preenchida, o pagamento das restituições em quatro lotes, a restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram retenção na fonte e não apresentarem declaração, além da possibilidade de informar nome social diretamente no sistema . Embora essas medidas afetem públicos diferentes, a inclusão dos ganhos com bets aparece como uma das alterações mais relevantes por atingir um segmento em forte crescimento e por inaugurar um detalhamento específico dentro da declaração .
- Ganhos com bets acima de R$ 28.467,20 em 2025 terão de ser declarados no IR 2026 .
- Os prêmios entram como rendimento tributável .
- Saldos em contas de plataformas devem ser informados em “Bens e Direitos” quando ultrapassarem R$ 5 mil .
- O imposto recai sobre o ganho líquido anual, com alíquota de 15% sobre o valor excedente ao limite informado .
- O prazo para enviar a declaração vai de 23 de março a 29 de maio .
A exigência da Receita amplia a formalização tributária das apostas online e deve levar apostadores a acompanhar com mais rigor seus extratos, comprovantes e resultados acumulados . Para o contribuinte, o principal desafio passa a ser transformar a movimentação nas plataformas em informação clara, organizada e compatível com as regras do Imposto de Renda .