Novas regras do INSS impõem espera de 30 dias para novos pedidos em caso de negativa do benefício.
(Imagem: gerado por IA)
A fila de espera por benefícios do INSS registrou uma queda expressiva em abril, passando de 2,793 milhões de requerimentos em março para 2,557 milhões. Embora a redução de quase 236 mil pedidos pareça um avanço administrativo, o dado vem acompanhado de uma forte controvérsia. Especialistas em Direito Previdenciário e órgãos de defesa do cidadão alertam que a melhora nas estatísticas pode ser artificial, impulsionada por novas barreiras que dificultam o acesso do segurado ao sistema.
O ponto central da polêmica é uma recente instrução normativa que alterou o fluxo de pedidos. Agora, o sistema do INSS bloqueia automaticamente a abertura de um novo requerimento de aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) se já houver um processo idêntico em andamento, o que inclui o período de recursos. Além disso, em caso de indeferimento, o cidadão é obrigado a aguardar um prazo mínimo de 30 dias antes de tentar novamente.
O impacto para o segurado vulnerável
Para especialistas do setor, essa "trava" de 30 dias funciona como um gargalo que desestimula a entrada de novos pedidos, mas não resolve o problema da demora na análise. João Balari, especialista em direito previdenciário, avalia que a medida é paliativa e atinge diretamente os segurados mais vulneráveis. Muitas vezes, um pedido é negado por falhas simples, como a falta de uma assinatura ou um documento digitalizado de forma ilegível. Com a nova regra, esse cidadão fica impedido de corrigir o erro imediatamente, sendo forçado a esperar um mês para reiniciar o processo.
"A redução da fila é positiva, mas o desafio é conciliar agilidade com segurança jurídica. Limitar múltiplos requerimentos pode prejudicar quem teve o pedido indeferido por questões meramente burocráticas ou falta de informação adequada", afirma Balari. Segundo ele, essa barreira administrativa pode acabar empurrando o cidadão para a Justiça, gerando um passivo judicial ainda maior para o governo no futuro.
Risco de judicialização e atuação da DPU
A Defensoria Pública da União (DPU) já monitora a situação de perto. O órgão estuda entrar com uma ação civil pública contra as restrições impostas pelo INSS. Patrícia Chaves, coordenadora da Câmara de Coordenação Pública da DPU, ressalta que já existem decisões judiciais em tribunais regionais que garantem ao segurado o direito de petição sem esse tipo de trava, especialmente em benefícios por incapacidade.
Para Diego Cherulli, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o sistema tornou-se excessivamente complexo para o cidadão comum. "O segurado não é obrigado a entender os meandros processuais. Muitas vezes, ele entra com o pedido várias vezes justamente por falta de orientação. Bloquear essa entrada é punir o elo mais fraco em vez de melhorar a capacidade de análise do instituto", pontua Cherulli. Rogério Nagamine, outro especialista que acompanha o setor, reforça que, a médio prazo, o efeito pode ser o oposto do pretendido: uma fila que volta a crescer de forma reprimida.
A defesa do Governo
Por outro lado, o Ministério da Previdência e o INSS defendem que a medida é necessária para otimizar o sistema e garantir que os servidores não percam tempo analisando o mesmo caso repetidamente. Segundo dados internos do instituto, cerca de 41% dos requerimentos são reapresentados em um intervalo de apenas 1 a 30 dias, muitas vezes antes mesmo do fim do prazo de recurso.
Em nota, o INSS afirmou que a abertura sucessiva de processos para o mesmo CPF gera um "desequilíbrio estrutural" e sobrecarrega a infraestrutura tecnológica e humana do órgão. O governo sustenta que a instrução normativa visa "travar apenas solicitações repetidas para um mesmo benefício durante a fase recursal", permitindo que o foco da análise seja direcionado a novos pedidos que ainda não foram apreciados. O desdobramento dessa queda na fila deve ser acompanhado nos próximos meses para verificar se a medida realmente agilizou as concessões ou se apenas adiou o tempo de espera do brasileiro.