Contribuintes de São Vicente com dívidas de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) podem aderir ao RefISS 2026 até 23 de dezembro e obter desconto de até 100% sobre multas e juros. O programa, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 1.250, de 9 de outubro de 2026, contempla pessoas físicas, empresas e profissionais autônomos, inclusive em determinadas situações com débitos inscritos em Dívida Ativa ou discutidos administrativa ou judicialmente.

O benefício exige atenção às condições: o valor principal do imposto e a atualização monetária não recebem desconto. A redução integral vale para multas punitivas, multas por atraso e juros de mora ligados à obrigação principal. Infrações relativas a obrigações acessórias, como exigências de declarações e documentos, têm redução de 50% nesses encargos.

Quem pode aderir ao RefISS São Vicente 2026

O programa atende contribuintes com pendências de ISSQN, observadas as restrições da lei. Débitos já inscritos em Dívida Ativa, identificados em procedimentos fiscais e discutidos em processos podem ser contemplados quando preenchidos os requisitos. Quem já possui parcelamento pode solicitar a migração, mas precisa desistir do acordo anterior e consolidar o saldo devedor segundo as novas regras.

Não entram no programa valores de tributos retidos e não recolhidos por responsáveis tributários substitutos, débitos relacionados a fraude ou outras infrações intencionais e créditos que possuam impedimento legal para receber o benefício. A situação individual deve ser examinada pelo setor municipal responsável.

Pagamento à vista ou parcelado: quais são as regras?

O contribuinte pode quitar o débito à vista ou optar por parcelas mensais, desde que a última seja paga até 23 de dezembro de 2026. O valor mínimo é de R$ 50 por parcela para pessoas físicas e R$ 100 para pessoas jurídicas. A primeira prestação vence no momento da adesão, de modo que quem esperar até perto do prazo final terá menos tempo para dividir o saldo.

O atraso de duas parcelas, consecutivas ou não, ou a falta de quitação integral até o encerramento do programa leva à perda dos descontos. Por isso, antes de assinar o acordo, é importante conferir se o valor mensal cabe no orçamento.

Onde solicitar a renegociação

Para débitos já inscritos em Dívida Ativa, a formalização ocorre na Procuradoria Fiscal, na Rua Nicolau Guirão Peres, nº 75, Parque Bitaru, ao lado do Fórum.

Para dívidas ainda não inscritas, o atendimento exige agendamento prévio em uma das unidades municipais: Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC), no Paço Municipal, Rua Frei Gaspar, nº 384, sala 4, térreo, Centro; ou Facilita São Vicente, Avenida Ulisses Guimarães, nº 1.330, 1º andar, Jardim Rio Branco, na Área Continental. O agendamento é realizado em https://agendamento.sigamanager.com.br/agendamento/.

O que considerar antes de aderir

A adesão implica reconhecimento dos débitos incluídos no acordo e pode exigir desistência de impugnações e ações, conforme a situação. Em dívidas judicializadas, também podem existir custas e honorários sujeitos às regras legais. O contribuinte deve solicitar demonstrativo atualizado, conferir a natureza da cobrança e esclarecer os efeitos do acordo antes de formalizar a opção.

Serviço: RefISS São Vicente 2026; adesão até 23 de dezembro; desconto de 100% em multas e juros da obrigação principal e de 50% nos encargos de obrigações acessórias; parcelas mínimas de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 100 para empresas. A legislação está disponível no sistema da Câmara Municipal de São Vicente: https://sapl.saovicente.sp.leg.br/ta/4589/text.