Cartilha da AGU detalha punições para agentes públicos que compartilharem desinformação ou usarem a máquina pública em 2026.
(Imagem: gerado por IA)
A Advocacia-Geral da União (AGU) deu um passo decisivo para garantir a lisura do pleito de 2026 ao publicar as novas diretrizes de conduta para agentes públicos. O documento, que chega à sua 11ª edição, estabelece uma barreira rígida contra o uso da máquina estatal para fins eleitorais e coloca o combate à desinformação no centro da estratégia de fiscalização.
A principal mudança reside no rigor com que o órgão tratará o compartilhamento de conteúdos falsos. Agentes públicos estão expressamente proibidos de disseminar, endossar ou compartilhar informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas. O descumprimento dessa regra pode resultar em punições severas, incluindo a caracterização de abuso de poder político e econômico.
O cerco contra as notícias falsas
De acordo com a AGU, a disseminação de fake news e o uso de discursos de ódio não são apenas falhas éticas, mas ataques diretos à dignidade das instituições. A orientação é clara: qualquer autoridade que utilize sua visibilidade para induzir o eleitor ao erro poderá responder judicialmente. O cuidado deve ser redobrado nas redes sociais, onde a linha entre o perfil pessoal e o cargo público costuma ser tênue.
A cartilha enfatiza que o endosso a ataques pessoais ou a desqualificação moral de adversários dentro do ambiente digital também entra no radar das condutas vedadas. O objetivo é evitar que o prestígio do cargo seja convertido em uma ferramenta de manipulação do debate democrático.
Máquina pública não é palanque
Outro ponto central do documento trata da utilização de bens e serviços públicos. É terminantemente proibido transformar eventos oficiais em atos de campanha. Políticos que ocupam cargos eletivos e pretendem a reeleição ou novos cargos só podem participar de atividades eleitorais fora do horário de expediente, garantindo a separação total entre a gestão administrativa e a busca por votos.
O uso de carros oficiais, prédios públicos ou serviços custeados pelo erário para favorecer candidaturas configura infração grave. A regra busca preservar a impessoalidade e a moralidade, princípios básicos da administração pública que devem ser observados com rigor absoluto durante o período de disputa.
Consequências para os infratores
Além das sanções eleitorais, como a cassação de registros ou mandatos, as irregularidades apontadas pela AGU podem ser tipificadas como improbidade administrativa. Isso significa que o gestor pode enfrentar multas pesadas e a suspensão de direitos políticos, mesmo que a ação não tenha sido suficiente para alterar o resultado das urnas.
Com a propaganda eleitoral na internet permitida apenas a partir de 16 de agosto de 2026, a AGU antecipa os limites para evitar o chamado abuso precoce. A tendência é de uma vigilância constante sobre como a visibilidade institucional será utilizada nos meses que antecedem a eleição oficial.