Supermercados reforçam em 2026 regras de transparência sobre preços, ofertas e cobrança.
(Imagem: Divulgação/Assaí Atacadista)
Grandes redes de supermercados e atacarejos intensificaram em 2026 a adoção de procedimentos mais rígidos para exposição de preços, divulgação de promoções e prevenção de divergências no caixa. O movimento envolve grupos como Assaí, Carrefour e Atacadão e está ligado à aplicação mais rigorosa de normas já existentes sobre informação clara ao consumidor, tema que ganhou mais atenção no varejo alimentar neste ano.
Na prática, o que aparece para o cliente é uma rotina de compra com mais exigência de clareza. Etiquetas, códigos de barras, leitores de consulta e comunicação de descontos passam a ter peso ainda maior no funcionamento das lojas, num cenário em que redes do setor buscam reduzir falhas operacionais e evitar conflitos com consumidores.
A base dessas obrigações não surgiu agora. A Lei nº 10.962, em vigor desde 2004, regula as condições de oferta e afixação de preços no varejo e determina que, em supermercados e estabelecimentos de autosserviço, o preço deve estar impresso ou afixado no produto, ou identificado por código referencial ou código de barras, com informação clara e legível junto aos itens expostos.
A mesma legislação também estabelece um ponto decisivo para a vida do consumidor: quando houver divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação usados pelo estabelecimento, vale o menor valor. Esse dispositivo tem impacto direto em situações de diferença entre o preço mostrado na gôndola e o valor registrado no caixa.
O que muda no dia a dia da compra
O efeito mais visível dessas exigências está na forma como o consumidor passa a comparar itens e identificar promoções. A lei prevê, por exemplo, que na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades o comerciante informe, além do preço final, o valor por unidade de medida, como capacidade, massa, volume, comprimento ou área, conforme a forma habitual de comercialização.
Essa regra ajuda a combater um problema recorrente nas prateleiras: embalagens com tamanhos diferentes que dificultam a comparação real de preços. Ao exibir o valor por quilo, litro ou outra unidade equivalente, a loja oferece uma referência mais precisa para o consumidor avaliar custo-benefício entre marcas e versões do mesmo produto.
Outro ponto relevante envolve a visibilidade das informações. O Decreto nº 5.903, de 2006, determina que os preços dos produtos expostos à venda permaneçam visíveis aos consumidores durante o funcionamento do estabelecimento, e a regulamentação também é associada à exigência de equipamentos de leitura óptica para consulta de preços em lojas que utilizam código de barras.
Na prática, isso significa que a consulta de preços não pode depender exclusivamente do caixa. Em unidades com grande volume de itens, o acesso a leitores de consulta e a sinalização legível reduz dúvidas, dá mais autonomia ao consumidor e tende a diminuir atritos no momento do pagamento.
Promoções e descontos entram no foco
As promoções também entram nessa nova fase de fiscalização e de ajustes internos das redes. A Lei nº 10.962 prevê ainda que o fornecedor informe, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, o que reforça a necessidade de clareza em campanhas que diferenciam preço à vista, meios de pagamento ou condições específicas.
Isso ganha importância especialmente em lojas que combinam ofertas para aplicativos, programas de fidelidade, descontos progressivos ou preços condicionados a cadastro. Quando essas condições não aparecem de forma ostensiva, o cliente pode ser induzido a erro, o que contraria a lógica de transparência prevista na legislação de consumo.
O Código de Defesa do Consumidor também sustenta essa obrigação ao estabelecer que a oferta veiculada obriga o fornecedor e integra o contrato. Em outras palavras, a promoção anunciada não pode ser tratada como mera referência publicitária sem compromisso com o que foi efetivamente apresentado ao cliente.
Esse conjunto de regras ajuda a explicar por que o setor ampliou controles internos sobre comunicação visual, cadastro de preços e integração entre sistemas. No caso das grandes redes, o reforço em governança, auditoria e compliance tem sido apresentado como parte da adaptação a um ambiente de maior cobrança por previsibilidade, ética comercial e informação correta ao público.
Por que as redes aceleraram a adaptação
O avanço desses ajustes está ligado a um contexto mais amplo do varejo, marcado por orçamento apertado das famílias, maior sensibilidade a erros de cobrança e pressão por relações comerciais menos conflituosas. O próprio setor passou a operar com maior rigor na aplicação de normas relacionadas à clareza dos preços e ao dever de fornecer informação correta ao consumidor.
Em empresas de grande porte, isso costuma se traduzir em revisão de processos, integração entre etiquetas e sistemas de caixa, treinamento de equipes e padronização das campanhas promocionais. A intenção é reduzir ocorrências que geram reclamações, autuações administrativas e desgaste na relação com o consumidor.
O movimento também repercute na relação com fornecedores. Com práticas comerciais mais documentadas e exigência de comunicação mais precisa nas condições de venda, a tendência é de aumento da previsibilidade em contratos, campanhas e repasses de ofertas para as lojas.
- O preço do produto deve estar claro, visível e legível no item, na embalagem ou junto à mercadoria exposta
- Quando houver divergência entre preços informados pelo estabelecimento, o consumidor tem direito ao menor valor
- Lojas com código de barras devem oferecer equipamentos para consulta de preços em área acessível ao consumidor
Para o consumidor, o resultado esperado é uma compra mais previsível e com menos surpresas no caixa. Para o setor, a tendência é de continuidade desse processo de adaptação, com mais peso para transparência, organização de promoções e cumprimento estrito das regras que já estruturam a defesa do consumidor no país.