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IRPF 2026: informe de rendimentos de 2025 deve ser entregue por empregadores e bancos até o fim de fevereiro

27 fev 2026 - 07h00 Joice Gomes
IRPF 2026: informe de rendimentos de 2025 deve ser entregue por empregadores e bancos até o fim de fevereiro O informe de rendimentos é essencial no IRPF 2026. (Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

O prazo para receber o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 entra na reta final no fim de fevereiro, e o documento é considerado um dos principais pontos de partida para organizar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. A obrigação de entregar o comprovante recai sobre quem pagou rendimentos ao longo do ano, como empresas, órgãos públicos, instituições financeiras, corretoras e também o INSS e vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores, aposentados e pensionistas.

Na prática, o informe de rendimentos funciona como um “resumo oficial” do que foi pago e do que foi retido, trazendo valores que serão repetidos na declaração: rendimentos tributáveis e isentos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias e deduções, além de informações sobre benefícios e outros descontos. Sem esse material, o contribuinte até pode reunir comprovantes paralelos para preencher a declaração, mas aumenta o risco de digitar valores diferentes daqueles informados pelas fontes pagadoras, um tipo de divergência que costuma gerar pendências e atrasar restituição.

A data-limite costuma estar ligada ao último dia útil de fevereiro. Como o calendário varia de ano para ano, em alguns casos a data cai na última sexta-feira do mês, mesmo quando o dia 28 não é útil. Por isso, o ideal é acompanhar o canal onde a fonte pagadora disponibiliza o documento (por exemplo: área do colaborador, aplicativo, internet banking, corretora, portal de serviços do órgão pagador) e salvar uma cópia assim que ele for liberado, preferencialmente em formato PDF.

O que aconteceu e por que o prazo importa

O informe de rendimentos é exigido porque concentra dados que a Receita Federal cruza com o que cada contribuinte declara. A Agência Brasil destaca que o comprovante detalha os valores recebidos ao longo do ano anterior e que deve ser fornecido tanto por empregadores quanto por instituições financeiras e corretoras, dentro do prazo do fim de fevereiro. A mesma obrigação se estende a outras fontes pagadoras, incluindo microempreendedores individuais (MEI) que tenham empregados e o INSS, quando houver pagamentos a beneficiários.

Esse prazo importa por dois motivos práticos. O primeiro é de organização: a declaração do IR costuma ter início em março, e o contribuinte que já tem o documento em mãos consegue conferir despesas dedutíveis, dependentes, rendimentos e imposto retido com antecedência. O segundo motivo é de segurança: quanto mais alinhados estiverem os números digitados com os números informados pelas fontes pagadoras, menores são as chances de inconsistência no cruzamento de dados.

  • O informe de rendimentos traz valores como salário bruto do ano-base, IRRF, contribuições previdenciárias, benefícios e outras deduções usadas na declaração do IRPF.
  • Quem emite o informe de rendimentos é a fonte pagadora, que pode ser empresa privada, órgão público, instituição financeira, corretora, MEI com empregado ou o INSS.

O que deve constar no informe e como usar na declaração

Ao receber o informe de rendimentos, o mais importante é conferir se os dados pessoais estão corretos (nome e CPF) e se os valores fazem sentido quando comparados aos holerites, extratos e comprovantes do ano. No caso de renda do trabalho, o documento costuma separar rendimentos tributáveis, 13º salário, férias, indenizações (quando existirem) e valores retidos. Para aplicações financeiras, a regra é semelhante: os bancos e corretoras informam rendimentos, saldos e eventuais tributações, conforme o tipo de investimento.

Na hora de preencher a declaração, o informe de rendimentos serve como referência para transcrever números para os campos equivalentes, evitando estimativas. Mesmo quem teve mudança de emprego, múltiplas fontes pagadoras ou alternância entre trabalho e benefício previdenciário deve somar e declarar cada comprovante separadamente, respeitando a origem do rendimento. O cuidado é especialmente relevante quando houve imposto retido na fonte, já que esse valor pode influenciar diretamente o resultado final (imposto a pagar ou restituição).

  • Verifique no informe de rendimentos se há discriminação de rendimentos tributáveis, IRRF e contribuições previdenciárias, pois esses campos costumam ser transcritos diretamente para a declaração.
  • Guarde o informe de rendimentos e comprovantes relacionados para conferência posterior, inclusive em caso de retificação ou solicitação de comprovação.

O que fazer se não receber ou se houver erro

Se o informe de rendimentos não for disponibilizado até o prazo do fim de fevereiro, o caminho mais eficiente é procurar a área responsável (Recursos Humanos, setor de pagamentos, atendimento do banco ou da corretora) e registrar a solicitação por um canal que deixe comprovação, como e-mail, protocolo ou atendimento no aplicativo. Em muitos casos, o documento fica disponível em plataformas digitais internas e não chega automaticamente por mensagem; por isso, vale conferir menus como “comprovantes”, “informes” ou “imposto de renda”.

Quando o informe de rendimentos chega, mas com valores ou dados pessoais incorretos, a orientação prática é pedir correção antes de transmitir a declaração, sempre que houver tempo. Erros comuns incluem CPF digitado incorretamente, valores de IRRF divergentes e falta de alguma fonte pagadora (por exemplo, mudança de CNPJ após reestruturação da empresa). Se não for possível corrigir a tempo e o contribuinte optar por declarar com base em holerites, extratos e comprovantes, o ideal é manter toda a documentação organizada para justificar os números informados e, se necessário, retificar quando o documento correto for entregue.

  • Se o informe de rendimentos não chegar, solicite diretamente à fonte pagadora e guarde protocolos, e-mails ou registros do pedido.
  • Se o informe de rendimentos vier com erro, peça a retificação do documento antes de enviar a declaração para reduzir risco de divergência no cruzamento de dados.

O que pode acontecer a partir de agora

Com o prazo do fim de fevereiro, a tendência é que a liberação do informe de rendimentos se intensifique nos últimos dias úteis, concentrando a demanda nos canais de atendimento de empresas e instituições financeiras. Para o contribuinte, o efeito direto é a aceleração do planejamento da declaração: quem reunir os informes e recibos dedutíveis (como despesas médicas e de educação, quando aplicáveis) consegue revisar com calma antes da abertura oficial do envio.

Também é um período em que a conferência detalhada do informe de rendimentos pode evitar retrabalho. A checagem prévia costuma reduzir a necessidade de retificação e diminui o risco de inconsistências que atrasam a restituição. Em um cenário de múltiplas fontes pagadoras, a recomendação prática é montar uma pasta (digital ou física) com um arquivo por fonte e anotar o que já foi recebido e o que ainda está pendente.

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