Representação editorial de profissionais avaliando a compra de veículos novos com apoio de linhas de crédito.
(Imagem: gerado por IA)
O Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as regras das linhas de crédito destinadas à compra de veículos novos por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas de taxistas. A mudança adequa o programa Move Brasil à Lei 15.503/2026 e evita a interrupção das operações.
O limite global do programa permanece em R$ 30 bilhões, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira. O financiamento pode alcançar veículos de até R$ 200 mil.
Condições principais foram mantidas
Segundo a regulamentação, os juros sobre os recursos continuam em 2,5% ao ano. Para aquisições realizadas por mulheres, a taxa é de 1,5% ao ano. O prazo máximo permanece em 84 meses, com carência de até seis meses para o pagamento do principal.
A remuneração do BNDES pode chegar a 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras poderão cobrar até 8,5% ao ano. As operações seguem sendo realizadas por instituições habilitadas pelo banco de desenvolvimento.
Prazo de 120 dias deixa de existir
A principal alteração é a retirada do limite de 120 dias para contratação, que estava previsto na medida provisória que criou o programa. A nova lei não manteve essa restrição, permitindo que as operações continuem enquanto houver recursos disponíveis.
A regulamentação também passou a deixar explícita a possibilidade de incluir no financiamento custos de constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários.
Motoristas de aplicativo têm regra flexibilizada
Para motoristas de aplicativo, o tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses. O programa também permite destinar até 10% do valor financiado à compra de itens de segurança voltados às necessidades de mulheres que trabalham no transporte de passageiros.