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Lei Antifacção é publicada no DOU e institui marco contra crime organizado no Brasil

25 mar 2026 - 10h13 Joice Gomes   atualizado às 10h16
Lei Antifacção é publicada no DOU e institui marco contra crime organizado no Brasil Publicada hoje no Diário Oficial, a Lei 15.358/2026 cria tipos penais específicos contra facções, com penas de até 40 anos, e veta progressão de regime facilitada para líderes do crime organizado. (Imagem: Fernando Frazão/Agencia Brasil)

A edição desta quarta-feira, 25 de março de 2026, do Diário Oficial da União publica a Lei 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção ou Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann). Sancionada na véspera pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma representa um endurecimento significativo na luta contra organizações criminosas que controlam territórios e desafiam o Estado em diversas regiões do país.

O texto define facção criminosa como toda organização ou grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, grave ameaça ou coação para dominar áreas geográficas, intimidar populações ou autoridades públicas. Essa tipificação visa desmantelar estruturas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV), que atuam em múltiplos estados e até internacionalmente, controlando o tráfico de drogas, armas e lavagem de dinheiro.

Origem e tramitação do projeto

Enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional em novembro de 2025, o Projeto de Lei 5.582/2025 passou por intensa negociação entre Executivo e Legislativo. Aprovado inicialmente pela Câmara dos Deputados em versão alterada, seguiu para o Senado, onde recebeu substitutivo unânime, retornando à Câmara para aprovação final no fim de fevereiro de 2026. A rapidez na tramitação reflete a urgência diante do crescimento do crime organizado, com relatos de pelo menos 88 facções ativas no país até o final de 2024.

A norma homenageia Raul Jungmann, ex-ministro da Defesa e da Segurança Pública, falecido em janeiro de 2026 aos 73 anos após luta contra câncer. Jungmann, pernambucano com longa trajetória política, defendeu em seus mandatos uma atuação igualitária das forças de segurança e o fortalecimento do sistema prisional.

Principais medidas da legislação

A lei tipifica crimes como "domínio social estruturado", punido com reclusão de 20 a 40 anos para líderes que exercem controle territorial ou econômico por meio de intimidação. O favorecimento a essas práticas rende de 12 a 20 anos de prisão. Condenados perdem acesso a anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional, com progressão de regime restrita – em casos graves, exigindo cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.

Além do endurecimento penal, a norma acelera processos investigativos, impondo prazos rigorosos à polícia, Ministério Público e Judiciário em inquéritos sobre facções. Líderes enquadrados cumprirão pena em presídios federais de segurança máxima, isolando-os de redes de comando. Medidas patrimoniais facilitam a apreensão e o confisco de bens, sufocando financeiramente as organizações.

  • Definição clara de facção criminosa: grupo com violência para controle territorial ou intimidacão.
  • Penas elevadas: 20-40 anos para domínio; 12-20 anos para favorecimento.
  • Restrições totais a benefícios penais para condenados.
  • Prazos curtos para investigações, visando celeridade judicial.
  • Prisão em presídios federais para chefes de facções e milícias.

Vetos presidenciais e controvérsias

O presidente Lula vetou dois dispositivos. O primeiro, considerado inconstitucional, permitia enquadrar infratores na lei mesmo sem comprovação de vínculo direto com facções, o que poderia ampliar excessivamente o alcance da norma. O segundo vetado destinava bens e valores apreendidos a fundos estaduais e do Distrito Federal, medida que implicaria perda de receita à União sem estimativa de impacto orçamentário.

Esses vetos preservam a essência do projeto original do Executivo, coordenado pelo então ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, evitando distorções que poderiam comprometer a aplicação prática da lei.

Contexto do crime organizado no Brasil

O Brasil enfrenta um cenário alarmante com o crime organizado. O PCC, fundado em 1993 em São Paulo, é a maior facção, com alcance transnacional no tráfico de cocaína para Europa e Ásia. O CV, criado em 1979 no Rio de Janeiro, domina o Norte e Nordeste, aliado a grupos locais como a Família do Norte (FDN). Relatórios indicam que até 61 milhões de brasileiros vivem sob domínio de facções, com 88 grupos identificados em 2024.

Apesar de queda de 11% nas mortes violentas em 2025 (34.086 casos), o avanço das facções persiste, com disputas territoriais gerando instabilidade em presídios e periferias. Especialistas como Fagner Dias, do Núcleo de Estudos em Crime, Economia e Justiça do Ibmec, elogiam a lei por mudar a estratégia estatal, combinando repressão penal com ataques à estrutura financeira das organizações. O criminalista Guilherme Augusto Mota destaca o reforço em investigações e repressão patrimonial.

Possíveis impactos e desafios

A implementação da Lei Antifacção pode reduzir o poder de fogo das facções ao isolar lideranças e bloquear recursos. No entanto, analistas alertam para reações violentas iniciais, com risco de escalada em rebeliões prisionais ou atentados. O sucesso dependerá de investimentos em inteligência policial, treinamento de agentes e coordenação interestadual.

Para populações de favelas e periferias, a norma promete maior presença estatal, mas exige políticas sociais paralelas para evitar vácuo de poder. Governadores e o Ministério da Justiça já sinalizam criação de forças-tarefas para operacionalizar a lei nos próximos meses.

Com essa publicação, o Brasil ganha uma ferramenta robusta contra o que ameaça sua soberania em territórios dominados pelo crime. Resta ao Poder Judiciário e às forças de segurança colocá-la em prática com eficiência.

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