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Novas regras para ciclomotores já estão valendo e podem render multa pesada em todo o Brasil

02 jan 2026 - 17h59 Joice Gomes   atualizado às 18h07
Novas regras para ciclomotores já estão valendo e podem render multa pesada em todo o Brasil Motociclista e passageira sem capacete. (Imagem: de drobotdean no Freepik)

Desde 1º de janeiro, as novas regras para o trânsito de ciclomotores, popularmente conhecidos como “cinquentinhas”, já estão em vigor. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vale para todo o país e muda de vez a forma como esses veículos devem circular. Quem ignorar as novas exigências pode enfrentar multas, pontos na carteira e retenção do veículo.

O que muda para quem tem uma “cinquentinha”

Os ciclomotores agora precisam estar devidamente registrados, emplacados e licenciados anualmente. Além disso, o condutor deve possuir a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

Por definição, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico de até 4 quilowatts (kW), com velocidade máxima de fábrica limitada a 50 km/h. Acima disso, o veículo passa a ser classificado como motocicleta, motoneta ou triciclo e segue regras específicas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Como regularizar veículos novos e antigos

Quem comprar um veículo novo deve receber a nota fiscal e o pré-cadastro no Renavam já feito pelo fabricante ou importador. No caso de modelos antigos fabricados antes da nova resolução, pode ser que o ciclomotor não tenha o número de chassi (VIN). Nesse caso, o condutor precisa solicitar o Certificado de Segurança Veicular (CSV) após uma inspeção em instituição credenciada pelo Inmetro. Também é necessária a gravação do número de chassi, junto com a nota fiscal e os documentos pessoais do condutor.

Equipamentos obrigatórios e regras de circulação

Os ciclomotores precisam atender a todos os itens de segurança previstos pelo Contran, incluindo:

  • Capacete obrigatório para condutor e passageiro;
  • Limitador eletrônico de velocidade;
  • Campainha e sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • Espelho retrovisor no lado esquerdo;
  • Pneus em condições adequadas de uso.

A circulação em ciclovias e calçadas está proibida. As “cinquentinhas” devem trafegar na rua, preferencialmente no centro da faixa direita. Também não podem circular em vias de trânsito rápido, a menos que existam faixas ou acostamentos específicos para esse tipo de veículo.

Multa alta e apreensão em caso de irregularidade

De acordo com a Resolução nº 996/2023 do Contran, quem for flagrado conduzindo um ciclomotor sem habilitação, sem registro ou sem licenciamento comete infração gravíssima. A penalidade inclui multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

Na prática, isso quer dizer que qualquer pessoa que tenha uma “cinquentinha” precisará regularizá-la o quanto antes, ou corre o risco de começar o ano com prejuízo no bolso e o veículo apreendido.

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