O adiamento da Portaria 3.665/2023 mantém temporariamente as regras atuais para trabalho em feriados no comércio e amplia negociações por 90 dias.
(Imagem: Reprodução/CUT)
O governo federal decidiu adiar novamente a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que mudaria as condições para o trabalho em feriados no comércio e estava prevista para começar em 1º de março. A prorrogação, por mais 90 dias, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e tem como efeito imediato manter, por enquanto, o cenário atual para empresas e empregados, enquanto o tema segue em negociação.
Na prática, a medida posterga a volta de uma exigência central: o funcionamento do comércio em feriados dependeria de autorização por convenção coletiva ou acordo coletivo com o sindicato da categoria, além do respeito às regras municipais. Com o novo adiamento, a mudança não passa a valer na data prevista, e o setor continua operando conforme as permissões e rotinas que vinham sendo aplicadas até aqui.
O assunto ganhou atenção porque afeta diretamente a organização de escalas, a abertura de lojas e a previsibilidade de custos em datas com grande movimento. Para trabalhadores, o debate se conecta a garantias de negociação coletiva e proteção contra convocações de última hora em feriados. Para empresas, a discussão envolve planejamento operacional, impacto financeiro e a viabilidade de negociar em localidades com estruturas sindicais mais frágeis.
Ela aparece ao longo da matéria para explicar o que está em jogo, por que isso importa para o cotidiano do comércio e o que pode acontecer ao fim do novo prazo de 90 dias.
O que muda com a Portaria 3.665/2023 e por que a regra foi adiada
A Portaria 3.665/2023 define que empresas do comércio varejista e atacadista, incluindo estabelecimentos como supermercados, farmácias e lojas, só poderiam funcionar em feriados se houver previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva firmada entre sindicatos. Além disso, a norma reforça que a abertura deve observar a legislação municipal, o que preserva diferenças locais sobre permissões e horários.
Segundo a comunicação oficial do MTE, o adiamento por 90 dias busca ampliar o tempo para que representantes de trabalhadores e empregadores avancem na negociação de um texto de entendimento. A justificativa apresentada é de que a prorrogação mantém o espaço de diálogo e tenta reduzir inseguranças práticas antes da entrada em vigor da norma.
Esse não foi o primeiro adiamento. A própria implementação da Portaria 3.665/2023 vem sendo postergada desde que o tema passou a gerar divergências públicas entre entidades representativas do comércio e organizações sindicais. O resultado é um cenário de expectativa recorrente: datas de início são anunciadas, o mercado tenta se preparar e, perto do prazo, o governo reabre a janela de negociação.
Impactos práticos para trabalhadores e empresas no comércio
No cotidiano das empresas, a mudança prevista na Portaria 3.665/2023 tende a afetar principalmente planejamento de escala, custo de operação e decisões de abertura em datas estratégicas. Em feriados com alto fluxo, como os que costumam impulsionar varejo e serviços, a necessidade de instrumento coletivo pode exigir negociações prévias mais intensas e ajustes com antecedência maior.
Para trabalhadores, o foco recai sobre como a negociação coletiva pode definir compensações, regras de jornada e condições específicas para o expediente em feriados. A discussão também envolve previsibilidade: quando há regra pactuada em convenção ou acordo coletivo, tende a haver critérios mais claros sobre quando e como a convocação pode ocorrer, reduzindo margem para decisões unilaterais.
O debate não se limita a grandes centros. Um dos pontos levantados por representantes empresariais é a dificuldade de operacionalizar negociações em municípios onde a representação sindical é menos estruturada, o que pode gerar dúvidas sobre a viabilidade de abrir em determinados feriados. Já entidades sindicais sustentam que a exigência de negociação coletiva reforça o que a legislação prevê e ajuda a coibir abusos, especialmente em jornadas mais longas em datas comemorativas.
- O adiamento mantém temporariamente o modelo atual de funcionamento do comércio em feriados, enquanto a mudança prevista na Portaria 3.665/2023 não entra em vigor.
- Se a norma passar a valer após o prazo, a abertura em feriados exigirá autorização por convenção coletiva ou acordo coletivo, além de respeito às regras municipais.
- Empresas com operação em múltiplas cidades podem enfrentar maior complexidade, pois a exigência de negociação coletiva se soma a diferenças de legislação municipal.
- Trabalhadores podem ter condições de jornada e compensações mais detalhadas quando essas regras estiverem formalizadas em instrumentos coletivos.
Comissão bipartite: o que pode acontecer a partir de agora
Como parte do encaminhamento anunciado, será criada uma comissão bipartite com 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores, com assessoria do MTE. As entidades terão prazo curto para indicar os nomes, e o grupo terá até 90 dias para tentar construir uma proposta consensual, com reuniões periódicas.
Na prática, esse desenho sugere que o governo aposta em uma saída negociada para reduzir o conflito e permitir uma implementação com menos ruído. Ao final do novo prazo, alguns cenários se tornam possíveis: manutenção do texto original, ajustes no conteúdo da Portaria 3.665/2023, nova prorrogação ou publicação de regra complementar que detalhe como a exigência será aplicada em situações específicas.
Para empresas e trabalhadores, o período tende a ser de monitoramento e preparação. Organizações do comércio podem revisar escalas e políticas internas, mapear sindicatos responsáveis por cada base territorial e levantar quais feriados costumam demandar maior reforço de equipe. Do lado dos trabalhadores, sindicatos devem priorizar pautas de compensação, limites de jornada e condições de descanso, pontos que costumam aparecer com mais força quando o tema é trabalho em feriados.
Enquanto não há definição final, a recomendação prática é acompanhar comunicados oficiais e instrumentos coletivos vigentes, porque é neles que as regras efetivas de funcionamento em feriados costumam se consolidar. A Portaria 3.665/2023, apesar de adiada, permanece como o eixo do debate que pode redefinir, em curto prazo, o equilíbrio entre abertura do comércio e negociação coletiva em datas de feriado.