O Ministério da Defesa publicou portaria que determina reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas nos concursos das escolas de formação militar.
(Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)
O Ministério da Defesa publicou nesta quarta-feira (18) uma portaria que institui a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos das escolas de formação de militares e nos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário voluntário. A medida representa um avanço significativo na política de inclusão racial nas Forças Armadas brasileiras.
A Portaria GM-MD nº 1.286/2026, publicada no Diário Oficial da União, fixa percentuais claros de distribuição: 25% do total de vagas destinadas a pessoas negras, 3% para candidatos indígenas e 2% para quilombolas. A norma vale tanto para concursos das escolas de formação quanto para processos seletivos de voluntários temporários.
Redistribuição de vagas não preenchidas
Um dos pontos relevantes da portaria é a previsão para situações em que o número de candidatos não seja suficiente para preencher as cotas. Caso as vagas reservadas para quilombolas não sejam ocupadas, os postos remanescentes serão revertidos para candidatos indígenas — e o mesmo ocorre no sentido inverso. Essa flexibilidade evita que vagas fiquem ociosas e garante que o benefício da política de inclusão seja aproveitado ao máximo por grupos historicamente sub-representados nas instituições militares.
Como funciona a comprovação
A autodeclaração dos candidatos será submetida a um processo de confirmação complementar, com critérios distintos para cada grupo. Para indígenas, serão aceitos comprovantes de habitação em comunidades indígenas, documentos emitidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Quilombolas precisarão apresentar declaração de pertencimento étnico assinada por três lideranças da associação comunitária, além de certificação emitida pela Fundação Cultural Palmares reconhecendo oficialmente a comunidade. Para candidatos negros, o procedimento de confirmação complementar à autodeclaração incluirá a filmagem do processo de verificação.
Mecanismo de recursos
A portaria também determina que os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais independentes, compostas por três integrantes distintos dos membros que atuam na confirmação de autodeclaração. Ao analisar eventuais recursos, essas comissões levarão em consideração:
- A filmagem do procedimento de confirmação, no caso de candidatos negros
- Os documentos apresentados por indígenas e quilombolas
- O parecer emitido pela comissão de confirmação complementar
- O conteúdo elaborado pelo próprio candidato no recurso
A criação de um rito recursal estruturado busca assegurar transparência e reduzir o risco de contestações judiciais, problema recorrente em processos seletivos com cotas em outros órgãos públicos brasileiros.
Impacto
A medida insere as Forças Armadas no mesmo marco legal que já orienta o ensino superior público e o serviço público civil, onde cotas raciais e étnicas são adotadas há mais de duas décadas. No ambiente militar, a representatividade de negros, indígenas e quilombolas em postos de formação de carreira sempre foi historicamente baixa, o que torna a portaria um marco no processo de democratização do acesso às instituições de defesa do país.
A implementação prática dependerá da adequação dos editais futuros às regras estabelecidas. A partir de agora, qualquer concurso para escolas militares de formação deverá contemplar os percentuais fixados, tornando a política de inclusão uma obrigação legal e não mais uma iniciativa facultativa de cada força.