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Prescrição

Justiça reforça que dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas judicialmente após prescrição

18 fev 2026 - 07h00 Joice Gomes
Justiça reforça que dívidas com mais de 5 anos não podem ser cobradas judicialmente após prescrição A prescrição de dívidas em 5 anos impede cobranças judiciais e restrições em cadastros de crédito, conforme Código Civil e CDC. (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Justiça brasileira tem reforçado que dívidas prescritas após cinco anos não podem mais ser cobradas por vias judiciais. Esse entendimento, consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), traz alívio a consumidores que recebem notificações antigas, mas também esclarece que o débito não some completamente.

O prazo de prescrição para cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular, é de cinco anos, conforme o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. No âmbito consumerista, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 43, § 1º, limita a manutenção de informações negativas em cadastros de proteção ao crédito ao mesmo período.

Essa regra protege o devedor de ações coercitivas indefinidas, promovendo renovação do crédito e evitando constrangimentos prolongados. No entanto, a dívida continua registrada nos sistemas internos das empresas para fins contábeis.

O que significa a prescrição de dívidas

A prescrição de dívidas ocorre quando o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente após o prazo legal. Ela atinge a ação ou pretensão de cobrança, mas não extingue a obrigação em si, como explicado em julgados do STJ.

Para débitos comuns, como boletos, cartões de crédito ou serviços essenciais, o contador inicia no dia seguinte ao vencimento. Após cinco anos sem interrupção, qualquer tentativa de cobrança judicial torna-se inválida.

O STJ, em decisões recentes, como no REsp analisado pela Terceira Turma, determinou que a prescrição impede inclusive cobranças extrajudiciais abusivas, preservando a dignidade do consumidor.

  • Prazo geral: 5 anos para dívidas líquidas (Código Civil, art. 206, §5º, I).
  • Negativação limitada a 5 anos nos órgãos de proteção ao crédito (CDC, art. 43, §1º).
  • Exemplos comuns: contas de luz, água, telefone e empréstimos bancários.

Por que o prazo de 5 anos importa para consumidores

A limitação temporal evita que débitos antigos impeçam acesso a crédito novo indefinidamente. Consumidores com nome negativado além do prazo podem exigir exclusão imediata dos cadastros como SPC e Serasa.

Empresas que mantêm restrições após a prescrição de dívidas incorrem em prática abusiva, sujeita a indenizações por danos morais. O STJ reforça que plataformas de negociação, como Serasa Limpa Nome, não podem ser usadas para coagir pagamentos prescritos.

Esse mecanismo equilibra interesses: protege o inadimplente de assédios eternos, mas permite que credores registrem internamente para controle, sem cobrança vexatória.

  • Exclusão obrigatória de cadastros após 5 anos do vencimento.
  • Proibição de reativação de negativações antigas.
  • Possibilidade de negociação voluntária, sem pressão.

Como a prescrição pode ser interrompida

O prazo prescricional não corre de forma automática em todos os casos. Ele pode ser interrompido por atos do credor ou reconhecimento da dívida pelo devedor, reiniciando a contagem.

Protesto em cartório, citação judicial válida ou declaração expressa do devedor, como em acordos parciais, zeram o contador. O STJ alerta que cada situação exige análise individual para verificar interrupções.

Reconhecer uma dívida antiga por escrito ou oralmente pode reviver a exigibilidade, transformando-a em nova obrigação. Consumidores devem evitar confirmações sem orientação jurídica.

  • Reconhecimento expresso ou tácito pelo devedor reinicia prazo.
  • Ação judicial proposta dentro do prazo interrompe contagem.
  • Protesto de título válido suspende prescrição temporariamente.

Impactos práticos e o que fazer agora

Com a prescrição de dívidas reconhecida, o consumidor recupera capacidade creditícia plena. Bancos e financeiras devem cancelar pendências em bureaus de crédito, facilitando aprovações de empréstimos e financiamentos.

Se receber cobranças indevidas de débitos com mais de cinco anos, registre reclamações no Procon ou plataformas como Consumidor.gov.br. Em casos persistentes, ação judicial garante remoção e reparação por assédio.

Para o futuro, o Congresso discute projetos para endurecer regras, como proibição total de registros internos após prescrição. Enquanto isso, a jurisprudência do STJ orienta tribunais inferiores, uniformizando proteção aos devedores.

Manter controle de vencimentos e negociações precoces evita complicações. Ferramentas online dos birôs de crédito permitem consulta gratuita mensal, ajudando a monitorar situação cadastral.

  • Consulte cadastros regularmente para identificar irregularidades.
  • Guarde comprovantes de pagamentos para contestar erros.
  • Busque Procon ou Justiça para cobranças abusivas de dívidas prescritas.

Essa evolução jurisprudencial fortalece direitos consumeristas, promovendo equilíbrio em relações de crédito. Consumidores informados evitam armadilhas e recuperam autonomia financeira mais rapidamente.

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