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Previdência

STF nega aposentadoria especial a vigilantes por maioria de votos no Tema 1209

14 fev 2026 - 12h34 Joice Gomes   atualizado às 12h37
STF nega aposentadoria especial a vigilantes por maioria de votos no Tema 1209 STF julgou inválida a aposentadoria especial para vigilantes, priorizando exposição a agentes nocivos após reforma de 2019. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento sobre a validade da aposentadoria especial para vigilantes, negando o benefício por maioria de votos. A decisão, proferida no plenário virtual encerrado em 13 de fevereiro de 2026, fixou tese contrária ao reconhecimento da atividade como especial, mesmo com porte de arma ou exposição a riscos.

O recurso originou-se de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2020 havia admitido o direito para vigilantes com prova de risco permanente à integridade física. O INSS recorreu, argumentando incompatibilidade com a Emenda Constitucional 103/2019, que restringiu a aposentadoria especial a exposições efetivas a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde.

Placar e votos dos ministros

O placar final ficou em 6 a 4 contra o benefício, com voto decisivo do ministro Gilmar Mendes. O relator, Nunes Marques, defendeu o enquadramento da atividade como especial, citando riscos à saúde mental e física, independentemente do uso de arma de fogo, válido antes e após a reforma previdenciária.

Seu voto foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Já o ministro Alexandre de Moraes, que abriu divergência, entendeu que a periculosidade não equivale a nocividade, equiparando vigilantes a guardas civis municipais, já excluídos em precedente do STF.

  • Moraes foi seguido por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça.
  • Gilmar Mendes votou por último, garantindo maioria contra a aposentadoria especial para vigilantes.
  • O julgamento refere-se ao RE 1.368.225, Tema 1209 de repercussão geral.

Argumentos do INSS e impacto financeiro

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destacou que a concessão geraria custo de R$ 154 bilhões em 35 anos, sem fonte de custeio prevista na Constituição. A autarquia enfatizou que atividade perigosa dá direito apenas ao adicional de periculosidade, não à aposentadoria com tempo reduzido.

A reforma da Previdência de 2019 eliminou a presunção de especialidade por periculosidade, exigindo comprovação de agentes nocivos via laudo técnico após 1997. Antes disso, listas profissiográficas permitiam enquadramento presumido, mas vigilantes não estavam inclusos explicitamente.

Essa posição prevaleceu, uniformizando o entendimento nacional e suspendendo milhares de ações judiciais em tramitação.

Consequências para vigilantes e setor

Trabalhadores da segurança privada perdem a possibilidade de aposentar com 25 anos de contribuição em atividade especial, devendo cumprir regras comuns do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Isso implica maior tempo de serviço para benefícios integrais ou proporcionais.

A decisão tem efeito vinculante por repercussão geral, obrigando juízes e tribunais a seguirem a tese fixada: "A atividade de vigilante, com ou sem arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de aposentadoria diferenciada no RGPS".

  • Impacta diretamente vigilantes aposentados após 13/11/2019, data da EC 103.
  • Para períodos anteriores, análise caso a caso via PPP e laudos pode ser necessária em revisões.
  • Setor empregador evita ações regressivas do INSS por pagamentos indevidos.

Entidades sindicais da categoria lamentam a derrota, mas o STF priorizou equilíbrio atuarial do sistema previdenciário. A tese pode influenciar julgamentos de outras profissões com periculosidade, como motoristas ou eletricistas, reforçando critérios restritivos.

Direitos alternativos e próximos passos

Vigilantes podem buscar aposentadoria por tempo de contribuição (35/40 anos) ou por idade (62/65 anos), com possível conversão de tempo perigoso em comum para melhorar cálculos. O adicional de periculosidade (30% sobre salário) permanece garantido por lei trabalhista.

Para quem já recebia o benefício via decisões judiciais, há risco de revisão pelo INSS. Recomenda-se consulta a advogados previdenciários para análise de processos individuais, especialmente com provas de estresse ou lesões associadas à função.

O julgamento reforça a necessidade de lei complementar para estender benefícios por risco, como previsto na Constituição. Sindicatos podem pressionar o Congresso por mudanças legislativas, mas sustentabilidade fiscal será barreira central.

Essa decisão chega em momento de debates sobre reformas previdenciárias complementares, destacando tensões entre direitos laborais e contas públicas. Profissionais da segurança privada agora focam em planejamento alternativo para a aposentadoria.

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