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Liquidação

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter, por problemas de liquidez e descumprimento de normas

18 fev 2026 - 08h58 Joice Gomes   atualizado às 09h01
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Banco Pleno, ex-Voiter, por problemas de liquidez e descumprimento de normas Banco Central anuncia liquidação extrajudicial do Banco Pleno, antigo Voiter, devido a graves problemas econômico-financeiros. (Imagem: Divulgação)

O Banco Central decretou nesta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, a liquidação extrajudicial do Banco Pleno S.A., anteriormente conhecido como Banco Voiter, e da Pleno DTVM. A decisão, assinada pelo presidente Gabriel Galípolo, responde a um quadro de comprometimento da situação econômico-financeira da instituição.

A liquidação extrajudicial ocorre por deterioração da liquidez, violações às normas bancárias e desobediência a determinações do Banco Central. O banco, de porte reduzido, representa apenas 0,04% dos ativos e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional.

Contexto histórico do Banco Pleno

O Banco Pleno surgiu da transferência de controle do antigo Banco Voiter, aprovada pelo Banco Central em julho de 2025 para Augusto Ferreira Lima, ex-sócio do Banco Master. Essa operação marcou a saída do banco do conglomerado Master, que já havia sido liquidado em meio a investigações sobre irregularidades financeiras.

Augusto Lima assumiu a presidência e o controle acionário em junho de 2025, com o objetivo de reestruturar a instituição. No entanto, meses de percepção negativa no mercado levaram a restrições de financiamento e agravaram a crise de liquidez, culminando na intervenção regulatória.

O histórico ligado ao Banco Master, investigado por supostas fraudes, aumentou o escrutínio sobre o Pleno. Apesar da separação formal, o passado influenciou a confiança de investidores e contrapartes.

  • Transferência de controle aprovada em julho de 2025 para Augusto Ferreira Lima.
  • Banco enquadrado no segmento S4 de regulação prudencial, de pequeno porte.
  • Participação mínima no SFN, sem risco sistêmico.

Motivos oficiais da liquidação

De acordo com o ato do Banco Central, a liquidação extrajudicial foi motivada por infringências às normas que regulam a atividade bancária e pela inobservância de orientações da autarquia. A deterioração da liquidez impediu a continuidade operacional segura.

O processo inicia com o fechamento imediato das operações do banco. Um liquidante, nomeado pelo regulador, assume a gestão para realizar ativos, pagar credores e encerrar as atividades de forma ordenada.

Essa medida evita falência judicial e protege o sistema financeiro, permitindo a venda de ativos remanescentes ou extinção da instituição ao final do processo, que não tem prazo definido.

  • Deterioração progressiva da liquidez nos últimos meses.
  • Restrições para captação de recursos no mercado.
  • Descumprimento de determinações específicas do BC.

Impactos para clientes e investidores

Clientes com contas de depósito, CDBs e outros produtos elegíveis contam com a cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que garante até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição, renovável a cada quatro anos. O pagamento não é imediato, mas segue cronograma definido após avaliação dos ativos.

O FGC inicia procedimentos para ressarcimento assim que a liquidação é decretada. Investidores devem acessar o site do fundo para registrar dados e acompanhar o processo, que pode levar semanas ou meses dependendo da complexidade dos passivos.

Para valores acima do limite, a recuperação depende da venda de ativos pelo liquidante. A medida assegura que pequenos poupadores não percam seus recursos, priorizando a ordem de credores conforme a lei.

  • Cobertura FGC: R$ 250 mil por CPF/CNPJ por conglomerado.
  • Processo de pagamento em etapas, com site oficial para consulta.
  • Produtos como CDBs de até 165% do CDI estão protegidos no limite.

Consequências para o sistema financeiro

A liquidação extrajudicial reforça o papel vigilante do Banco Central em preservar a estabilidade do SFN. Como o Pleno é de porte insignificante, não há contágio esperado para outras instituições ou ao mercado como um todo.

O episódio destaca riscos em bancos menores ligados a históricos problemáticos, incentivando maior diligência em transferências de controle. Reguladores devem intensificar monitoramento de conglomerados S4 para prevenir crises semelhantes.

No médio prazo, o caso pode elevar custos de funding para instituições semelhantes, mas o impacto macroeconômico é nulo. Clientes afetados devem se mobilizar junto ao FGC para agilizar indenizações.

Essa intervenção ocorre em um contexto de fortalecimento regulatório pós-crises recentes, como a do Banco Master. O Banco Central continua atuando preventivamente para mitigar riscos sistêmicos.

  • Sem risco de contágio devido ao tamanho reduzido do banco.
  • Foco regulatório em governança e liquidez de instituições pequenas.
  • Orientação para poupadores: consultar FGC imediatamente.

A liquidação do Banco Pleno serve como alerta para a importância de diversificar investimentos e monitorar a saúde financeira das instituições. Com o FGC atuando, o prejuízo para clientes fica limitado, permitindo foco na recuperação ordenada.

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