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Senado aprova inclusão de agências de turismo receptivo na lei de agências de turismo (PL 4.099/2023)

26 fev 2026 - 07h52 Joice Gomes   atualizado às 07h55
Senado aprova inclusão de agências de turismo receptivo na lei de agências de turismo (PL 4.099/2023) Senado aprovou PL 4.099/2023 que classifica agências de turismo receptivo como modalidade oficial de agências de turismo. (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 4.099/2023, que altera a Lei nº 12.974/2014 para incluir as agências de turismo receptivo entre as modalidades reconhecidas de agências de turismo. A proposta muda a nomenclatura de "empresas de turismo receptivo" para "agências de turismo receptivo", reconhecendo formalmente sua atuação exclusiva ou prioritária nos destinos turísticos.

Essas agências atuam diretamente no local de visitação, oferecendo serviços essenciais como recepção de turistas, traslados locais, elaboração de roteiros e passeios, além de assistência e orientação durante a estadia. A relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), destacou que a mudança reflete a complexidade das operações nessas empresas, que vão além de agências tradicionais e demandam estrutura empresarial mais consolidada em regiões com forte vocação turística.

O que muda com a aprovação

A aprovação no Senado representa um avanço na regulamentação do setor, proporcionando segurança jurídica às agências de turismo receptivo. Antes, essas empresas operavam em uma zona cinzenta legal, o que limitava parcerias e acesso a financiamentos. Agora, com o enquadramento oficial, elas ganham reconhecimento de mercado, facilitando contratações de guias locais, motoristas e colaborações com hotéis, restaurantes e artesãos.

O texto aprovado segue para análise na Câmara dos Deputados, onde pode sofrer modificações antes de ir à sanção presidencial. Se promulgado, a lei entrará em vigor imediatamente, impactando milhares de operadores em destinos como praias, serras e ecossistemas naturais do país. Isso alinha o Brasil a práticas internacionais, onde o turismo receptivo é peça-chave para experiências autênticas.

  • Recepção e acolhimento inicial dos turistas no aeroporto ou ponto de chegada.
  • Traslados e transporte local adaptado às necessidades do grupo.
  • Elaboração, venda e execução de roteiros personalizados com passeios guiados.
  • Assistência contínua, incluindo orientação cultural e suporte emergencial.

Por que isso importa para o turismo brasileiro

O turismo é um dos pilares da economia nacional, gerando milhões de empregos e bilhões em receitas anuais. As agências de turismo receptivo são fundamentais nesse ecossistema, pois capturam o valor agregado nos destinos, evitando que o dinheiro saia para grandes operadoras externas. A senadora Lobato enfatizou que o PL fortalece o "tecido econômico local", incentivando o empreendedorismo em comunidades com potencial turístico subutilizado.

Em contexto de recuperação pós-pandemia, o setor precisa de marcos legais claros para atrair investimentos. A medida beneficia desde pequenos empreendedores familiares até redes maiores, promovendo distribuição de renda e preservação cultural. Especialistas apontam que regulamentações semelhantes em outros países elevaram a qualidade dos serviços e a competitividade global.

Os impactos práticos incluem maior profissionalização: as agências poderão emitir notas fiscais padronizadas, acessar linhas de crédito do BNDES e participar de editais públicos. Para o turista, isso significa roteiros mais seguros e autênticos, com guias capacitados e veículos regulados, reduzindo riscos como fraudes ou acidentes.

Contexto histórico do PL 4.099/2023

O projeto originou-se na Câmara dos Deputados em agosto de 2023, tramitando por comissões até chegar ao Senado em outubro de 2024. Na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), recebeu parecer favorável da relatora em dezembro de 2025, com ênfase no desenvolvimento sustentável. O Plenário senatorial votou o texto com modificações mínimas, mantendo o foco na inclusão das agências de turismo receptivo.

Essa aprovação ocorre em meio a debates sobre a Nova Lei Geral do Turismo (Lei 14.978/2024), que modernizou o setor mas deixou lacunas na receptividade local. O PL complementa essa estrutura, respondendo a demandas de associações como a Abav e o MTur. Historicamente, o turismo receptivo cresceu 20% ao ano em regiões como Nordeste e Amazônia, mas sofria com informalidade.

  • Origem: Câmara dos Deputados, 23/08/2023.
  • Relatora no Senado: Ana Paula Lobato (PSB-MA).
  • Votação: Aprovado em Plenário em 25/02/2026, segue para Câmara.
  • Objetivo principal: Alterar Lei 12.974/2014.

Impactos econômicos e sociais esperados

Estudos do Ministério do Turismo indicam que o receptivo responde por 30% das despesas de visitantes estrangeiros no destino final. Com a nova classificação, espera-se geração de 50 mil empregos diretos em dois anos, especialmente em áreas rurais e periféricas. A circulação local de renda fortalece cadeias produtivas, como gastronomia e artesanato, promovendo inclusão social.

No longo prazo, o Brasil pode posicionar-se como destino premium, com serviços padronizados. Para empreendedores, a segurança jurídica reduz burocracia em cadastros no Cadastur, facilitando fiscalização e capacitação. Críticos apontam risco de aumento de tributos, mas proponentes argumentam que benefícios superam custos iniciais.

Regiões como Rio de Janeiro, Bahia e Pantanal lideram em número de agências, mas o interior ganha com ecoturismo. A lei pode acelerar recuperação de 2026, com previsão de 10 milhões de turistas internacionais, segundo Embratur.

O que pode acontecer a seguir

Na Câmara, o PL deve ir à Comissão de Turismo e à de Constituição e Justiça, com votação prevista para o primeiro semestre. Se houver divergências, uma comissão mista pode mediar. Após aprovação final, o presidente Lula terá 15 dias para sancionar ou vetar.

Perspectivas incluem emendas para isenções fiscais iniciais ou integração com apps de turismo. O setor monitora, via entidades, para agilizar tramitação. Caso aprovado, regulamentações do MTur definirão normas operacionais em 180 dias, consolidando o turismo receptivo como motor de crescimento regional.

Essa evolução legislativa reforça o compromisso com um turismo sustentável e inclusivo, alinhado às metas da ONU para 2030. Para operadores, é hora de se preparar com certificações e parcerias, ampliando o alcance nacional.

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