Brasil é referência no combate ao trabalho análogo à escravidão.
(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
A decisão unilateral de Washington de taxar produtos brasileiros em 25% sob a alegação de práticas comerciais desleais acendeu um alerta vermelho no comércio exterior. A pressão tende a escalar com uma nova sobretaxa iminente de 12,5%, motivada por uma suposta leniência do Brasil em barrar produtos importados de países que utilizam trabalho forçado. O que a diplomacia americana classifica como omissão regulatória, contudo, esbarra em um robusto arcabouço legal que coloca o Brasil na vanguarda global da erradicação do trabalho análogo à escravidão.
A lógica do tarifaço e a reação de Brasília
A escalada protecionista capitaneada pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) mira um suposto vácuo na fiscalização aduaneira brasileira. O governo americano acusa o Brasil de não possuir uma proibição explícita de importação de bens fabricados com mão de obra forçada. O Itamaraty e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) rebatem com veemência, apontando que a medida disfarça interesses puramente comerciais sob uma roupagem de direitos humanos.
O ministro do MDIC, Márcio Fernando Elias Rosa, indicou que a alíquota cumulativa pode alcançar alarmantes 37,5% caso a nova sanção seja publicada. Em resposta, o governo brasileiro cogita acionar a Lei de Reciprocidade. O argumento técnico do Brasil é sólido: as autoridades aduaneiras já possuem prerrogativa jurídica para barrar e apreender qualquer mercadoria que fira a ordem pública ou a moralidade social, conceito no qual o trabalho escravo se enquadra de forma inequívoca.
Por que a OIT aponta o Brasil como referência global?
Ao contrário do cenário desenhado pelo relatório norte-americano, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece o sistema brasileiro como um dos mais avançados do mundo. O país formalizou sua adesão à Convenção nº 29 da OIT por meio do Decreto 12.857/2026. Curiosamente, os próprios Estados Unidos figuram em uma restrita lista de nações que não assinaram o tratado internacional.
Especialistas em direito internacional apontam que a narrativa de Washington funde deliberadamente duas obrigações distintas: fiscalizar a própria cadeia de produção e policiar as fronteiras contra importações suspeitas. No plano interno, o Brasil dispõe do artigo 149 do Código Penal, que define o trabalho análogo à escravidão de forma muito mais ampla e humanitária do que a maioria das nações desenvolvidas, tipificando condições degradantes e jornadas exaustivas.
Os Grupos Móveis de Fiscalização do Ministério do Trabalho, operando desde 1995, já resgataram cerca de 66 mil trabalhadores. Outra ferramenta de alta eficácia é a chamada "lista suja", que expõe empresas infratoras e corta canais de financiamento público e privado. Atualmente, o cadastro reúne mais de 560 empregadores, servindo de modelo de transparência internacional recomendado pela própria OIT.
O embate de modelos aduaneiros e o caminho legislativo
A divergência central reside no modelo operacional. Os Estados Unidos utilizam a Seção 307 da Lei de Tarifas de 1930 para barrar produtos na entrada. O Brasil, por sua vez, foca na repressão interna e na responsabilização civil severa. O artigo 243 da Constituição Federal estabelece que propriedades flagradas com trabalho escravo serão expropriadas sem indenização, a punição mais severa possível dentro de uma economia de mercado.
No Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.799/2015 busca criar um filtro alfandegário específico para produtos importados ligados ao trabalho escravo ou infantil. Embora a proposta tramite há mais de uma década na Câmara dos Deputados, juristas afirmam que a lentidão legislativa comum a democracias complexas não justifica retaliações econômicas.
A movimentação de Washington sinaliza uma tentativa de impor sua própria arquitetura legal ao mercado internacional como barreira não tarifária. A tendência para os próximos meses é de judicialização e pressões diplomáticas bilaterais, forçando o Brasil a equilibrar a defesa de sua soberania regulatória com a urgência de blindar seus exportadores de um isolamento comercial forçado.