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COMÉRCIO DIGITAL

Brasil incorpora acordo do Mercosul para facilitar comércio eletrônico entre países do bloco

Brasil promulga acordo do Mercosul que cria regras comuns para comércio eletrônico, assinaturas digitais, proteção de dados e segurança cibernética.

24 ago 2026 - 08h51 Joice Gomes
Brasil incorpora acordo do Mercosul para facilitar comércio eletrônico entre países do bloco Representação editorial do comércio eletrônico no Mercosul; acordo cria regras comuns para transações digitais entre os países do bloco. (Imagem: gerado por IA)

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 13.104 e estabelece regras comuns para ampliar a segurança e reduzir barreiras nas transações digitais entre os países do bloco.

Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas entre pessoas dos países integrantes do Mercosul. A medida, porém, não significa isenção geral de impostos para mercadorias físicas compradas pela internet e importadas de outro país do bloco.

O acordo também trata de proteção de dados pessoais, validade de assinaturas eletrônicas, defesa do consumidor, circulação transfronteiriça de informações, combate a mensagens comerciais indesejadas e cooperação em segurança cibernética.

Assinaturas eletrônicas ganham reconhecimento

Uma das regras busca impedir que documentos e operações sejam rejeitados apenas por terem sido formalizados eletronicamente. O objetivo é dar mais previsibilidade jurídica a contratos e outros atos digitais utilizados em negócios entre empresas e consumidores dos países do Mercosul.

O texto também prevê medidas para facilitar o comércio sem papel e ampliar o uso de documentos eletrônicos, reduzindo etapas burocráticas em operações transfronteiriças.

Proteção de dados e circulação de informações

Os países se comprometem a manter leis, regulamentos e medidas administrativas voltadas à proteção das informações pessoais de usuários do comércio eletrônico. Também deverão trocar experiências e informações sobre as regras adotadas em cada mercado.

Ao mesmo tempo, o acordo prevê a possibilidade de transferência transfronteiriça de dados necessários às atividades comerciais, respeitando as normas de proteção de dados de cada país.

Em regra, também fica vedada a exigência de que uma empresa estrangeira instale servidores ou estruturas de armazenamento de dados dentro de determinado país apenas como condição para prestar serviços ou fazer negócios naquele mercado.

Consumidor e combate ao spam

O acordo determina que os países mantenham mecanismos de proteção ao consumidor no comércio eletrônico e adotem medidas contra práticas enganosas ou abusivas.

Outro ponto é o combate às comunicações comerciais não solicitadas. As regras orientam os países a assegurar mecanismos para que os usuários possam interromper o recebimento de mensagens publicitárias indesejadas.

Cooperação em segurança cibernética

Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também se comprometem a ampliar a cooperação em segurança cibernética, governo eletrônico, proteção ao consumidor e desenvolvimento do comércio digital para micro, pequenas e médias empresas.

O texto prevê ainda compartilhamento de informações, experiências regulatórias e estatísticas relacionadas ao setor, com o objetivo de acompanhar a evolução do comércio eletrônico e criar um ambiente mais previsível para empresas e consumidores.

Acordo será revisto periodicamente

As regras preveem revisões a cada dois anos para acompanhar mudanças tecnológicas e discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação do Decreto nº 13.104, o Brasil conclui sua etapa interna de incorporação do acordo.

Na prática, o objetivo é aproximar as normas dos países do Mercosul para que contratos, documentos, dados e serviços digitais possam circular com menos barreiras regulatórias, sem retirar as obrigações tributárias aplicáveis a mercadorias físicas importadas.

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