Representação editorial do comércio eletrônico no Mercosul; acordo cria regras comuns para transações digitais entre os países do bloco.
(Imagem: gerado por IA)
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. O texto foi incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto nº 13.104 e estabelece regras comuns para ampliar a segurança e reduzir barreiras nas transações digitais entre os países do bloco.
Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrônicas entre pessoas dos países integrantes do Mercosul. A medida, porém, não significa isenção geral de impostos para mercadorias físicas compradas pela internet e importadas de outro país do bloco.
O acordo também trata de proteção de dados pessoais, validade de assinaturas eletrônicas, defesa do consumidor, circulação transfronteiriça de informações, combate a mensagens comerciais indesejadas e cooperação em segurança cibernética.
Assinaturas eletrônicas ganham reconhecimento
Uma das regras busca impedir que documentos e operações sejam rejeitados apenas por terem sido formalizados eletronicamente. O objetivo é dar mais previsibilidade jurídica a contratos e outros atos digitais utilizados em negócios entre empresas e consumidores dos países do Mercosul.
O texto também prevê medidas para facilitar o comércio sem papel e ampliar o uso de documentos eletrônicos, reduzindo etapas burocráticas em operações transfronteiriças.
Proteção de dados e circulação de informações
Os países se comprometem a manter leis, regulamentos e medidas administrativas voltadas à proteção das informações pessoais de usuários do comércio eletrônico. Também deverão trocar experiências e informações sobre as regras adotadas em cada mercado.
Ao mesmo tempo, o acordo prevê a possibilidade de transferência transfronteiriça de dados necessários às atividades comerciais, respeitando as normas de proteção de dados de cada país.
Em regra, também fica vedada a exigência de que uma empresa estrangeira instale servidores ou estruturas de armazenamento de dados dentro de determinado país apenas como condição para prestar serviços ou fazer negócios naquele mercado.
Consumidor e combate ao spam
O acordo determina que os países mantenham mecanismos de proteção ao consumidor no comércio eletrônico e adotem medidas contra práticas enganosas ou abusivas.
Outro ponto é o combate às comunicações comerciais não solicitadas. As regras orientam os países a assegurar mecanismos para que os usuários possam interromper o recebimento de mensagens publicitárias indesejadas.
Cooperação em segurança cibernética
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai também se comprometem a ampliar a cooperação em segurança cibernética, governo eletrônico, proteção ao consumidor e desenvolvimento do comércio digital para micro, pequenas e médias empresas.
O texto prevê ainda compartilhamento de informações, experiências regulatórias e estatísticas relacionadas ao setor, com o objetivo de acompanhar a evolução do comércio eletrônico e criar um ambiente mais previsível para empresas e consumidores.
Acordo será revisto periodicamente
As regras preveem revisões a cada dois anos para acompanhar mudanças tecnológicas e discussões internacionais sobre comércio eletrônico. Com a promulgação do Decreto nº 13.104, o Brasil conclui sua etapa interna de incorporação do acordo.
Na prática, o objetivo é aproximar as normas dos países do Mercosul para que contratos, documentos, dados e serviços digitais possam circular com menos barreiras regulatórias, sem retirar as obrigações tributárias aplicáveis a mercadorias físicas importadas.