Guarujá prorroga Refis 2026 até dezembro com descontos em multas e juros
(Imagem: gerado por IA)
A Prefeitura de Guarujá prorrogou por mais 90 dias o prazo de adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) 2026, ampliando a oportunidade de regularização de débitos municipais até o fim de dezembro. A extensão está prevista no Decreto nº 17.816 e passou a valer em 23 de setembro, após o encerramento do prazo anterior, previsto para o dia 22.
O programa mantém as condições estabelecidas pela Lei Complementar nº 356/2026. Contribuintes que optarem por quitar os débitos em até cinco parcelas poderão obter desconto de 100% sobre multas e juros. O benefício não significa perdão do valor principal da dívida, que continua sujeito às regras de pagamento previstas na legislação.
Descontos variam conforme o parcelamento
O Refis oferece condições graduais de redução dos encargos. Para pagamentos de seis a 12 parcelas, a multa é excluída integralmente e os juros recebem desconto de 80%. Entre 13 e 24 parcelas, as reduções são de 80% na multa e 70% nos juros. Para quem escolher de 25 a 30 parcelas, os abatimentos são de 70% e 60%, respectivamente.
Na faixa de 31 a 60 parcelas, multas e juros têm redução de 50%. A legislação também prevê situações excepcionais com parcelamento entre 61 e 120 meses, mediante requisitos específicos, entre eles débito mínimo de R$ 50 mil por cadastro municipal. Nesses casos, as parcelas ficam sujeitas a atualização monetária e juros.
Quais dívidas podem ser incluídas
O programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa, com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025. Também podem ser incluídas dívidas anteriormente parceladas que ainda não tenham sido totalmente quitadas. Multas de trânsito estão excluídas das condições divulgadas para o Refis.
As parcelas mínimas previstas nas condições excepcionais correspondem a 100 Unidades Fiscais do Município para pessoas físicas e empresários individuais e a 250 unidades para pessoas jurídicas. O valor informado de cada unidade fiscal é de R$ 4,86. A concessão de condições excepcionais a pessoas físicas depende de análise da administração municipal e dos critérios previstos em lei.
Adesão pode ser feita pela internet ou presencialmente
O contribuinte pode solicitar a adesão de forma eletrônica, com os formulários preenchidos e assinados e a documentação exigida. Para pessoas físicas, são solicitados documento de identificação e comprovante de residência. Pessoas jurídicas também devem apresentar os documentos previstos no procedimento municipal.
O atendimento presencial está disponível em unidades como o Paço Municipal, na Avenida Santos Dumont, 640, em Santo Antônio; a Unidade de Atendimento ao Contribuinte, na Rua Cunhambebe, 500, em Vicente de Carvalho; e o Setor de Dívida Ativa, na Rua Azuil Loureiro, 691, em Santa Rosa. Informações adicionais podem ser obtidas pelo WhatsApp (13) 3308-7650. Antes de aderir, o contribuinte deve conferir o valor atualizado da dívida e as condições aplicáveis ao seu caso.