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Sáb, 04 de Julho
Defeso eleitoral

Defeso eleitoral: o que muda com início das proibições para candidatos e governos

Começam a valer as regras do defeso eleitoral. Saiba o que governos e candidatos não podem fazer a partir de agora e o impacto nos serviços públicos.

04 jul 2026 - 12h20 Joice Gomes   atualizado às 12h24
Defeso eleitoral: o que muda com início das proibições para candidatos e governos Defeso eleitoral: saiba o que muda a partir de agora. (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Com a proximidade do pleito de outubro, entra em vigor neste sábado um conjunto rigoroso de restrições que promete alterar profundamente o ritmo das administrações públicas em todo o país. O chamado período de defeso eleitoral, que começa exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições, impõe uma série de proibições severas para candidatos, prefeitos, governadores e demais agentes públicos. O objetivo principal da Lei das Eleições (Lei 9.504 de 1997) é garantir o equilíbrio da disputa, impedindo o uso indevido da máquina administrativa para beneficiar campanhas.

O que muda na rotina dos governos a partir de agora?

A partir deste fim de semana, a visibilidade de quem está no poder sofre um corte drástico. Candidatos estão expressamente proibidos de comparecer a inaugurações de obras públicas. Além disso, a comunicação institucional entra em modo de restrição máxima. Portais governamentais e redes sociais oficiais de prefeituras e secretarias estaduais devem retirar do ar conteúdos, símbolos ou marcas que possam ser associados a políticos específicos ou à sua gestão, mesmo que essas postagens tenham sido feitas meses atrás.

Qualquer publicidade institucional, incluindo campanhas de rádio, TV e internet sobre obras e serviços está suspensa, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública, que necessitam de aprovação prévia da Justiça Eleitoral. O tradicional showmício ou a contratação de apresentações artísticas financiadas com recursos públicos também entram na lista de proibições absolutas para evitar a promoção velada de candidaturas.

Contratações e demissões no funcionalismo público sob lupa

Para o servidor público ou para quem busca ingressar na carreira estatal, o defeso eleitoral altera de forma significativa as regras de contratação. Agentes públicos ficam proibidos de nomear, exonerar sem justa causa, transferir ou alterar vantagens de funcionários públicos até a posse dos eleitos. A medida protege o funcionalismo de pressões políticas durante o período de campanha.

Existem, contudo, exceções pontuais. Cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração), funções de confiança e postos essenciais para a manutenção de serviços públicos indispensáveis continuam operando normalmente. Da mesma forma, aprovados em concursos públicos só poderão ser nomeados se o processo seletivo tiver sido homologado oficialmente antes do início do período de restrição.

Impacto financeiro nas cidades: o bloqueio de repasses

Uma das medidas mais sensíveis para as administrações locais, inclusive para municípios turísticos da Baixada Santista, como Santos e Mongaguá, diz respeito ao bloqueio de transferências voluntárias de recursos. A partir de agora, o governo federal não pode enviar verbas discricionárias aos estados e municípios, e os estados também não podem repassar recursos aos municípios.

Estão liberados apenas os repasses destinados a obras que já estavam em andamento físico e financeiro antes do prazo, além de verbas destinadas a situações de calamidade pública ou emergência de saúde pública. Essa restrição exige um planejamento financeiro milimétrico por parte dos gestores locais para evitar a paralisação de projetos importantes no segundo semestre.

O início do calendário partidário e as convenções

Enquanto a máquina pública pisa no freio, a engrenagem partidária acelera. Já no domingo, está autorizada a realização de propaganda interna voltada aos filiados para as convenções partidárias. Essas reuniões, que definem oficialmente quem serão os candidatos que disputarão as vagas em outubro, devem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

Até a definição oficial e o registro das candidaturas, qualquer tipo de propaganda externa, seja em rádio, televisão, outdoors ou panfletagem nas ruas, permanece estritamente proibida, sujeitando os partidos e pré-candidatos a multas pesadas. O desenho das alianças políticas começa a se consolidar nos bastidores, preparando o terreno para o início oficial das campanhas nas ruas.

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