Ditadura militar: proposta quer cobrar empresas por indenizações.
(Imagem: Sindicato dos Metalúrgicos)
A reparação financeira aos cidadãos perseguidos pela ditadura militar (1964-1985) pode deixar de ser uma conta paga exclusivamente pelos cofres públicos. Uma nova proposta em debate na Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania defende que empresas nacionais e multinacionais que colaboraram ativamente com o regime militar ressarçam o Estado brasileiro pelos valores desembolsados em indenizações.
A recomendação foi apresentada pelo conselheiro e advogado trabalhista Prudente José Silveira Mello no relatório que resultou no pedido oficial de desculpas do Estado ao Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes. O parecer sugere que a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) utilizem o chamado direito de regresso para cobrar judicialmente as corporações que apoiaram o aparato de repressão.
O custo bilionário da repressão aos cofres públicos
Atualmente, o montante total pago pelo Estado brasileiro em pensões mensais, contínuas e indenizações de prestação única a perseguidos políticos já ultrapassa a marca de R$ 1 bilhão. Para Mello, não é aceitável que a sociedade civil continue suportando este ônus financeiro sozinha, enquanto marcas privadas que lucraram e se consolidaram sob a proteção do regime militar fiquem isentas de responsabilidade.
"A ditadura civil-militar contou com o apoio financeiro, econômico e logístico de parte do empresariado nacional e internacional", pontua o conselheiro. Documentos históricos e investigações de comissões da verdade mostram que grandes corporações financiaram estruturas violentas de repressão de forma direta, incluindo iniciativas extremas como a Operação Bandeirante (Oban), um dos principais centros de tortura e interrogatório do regime.
Como funcionava o conluio entre empresas e o regime militar
A repressão ao movimento sindical não ocorria apenas por agentes do Estado de forma isolada, mas de maneira coordenada de dentro das próprias indústrias. De acordo com o relatório, empresas apoiavam a ditadura por meio da vigilância ativa de seus funcionários, demissão sumária de grevistas e a elaboração de "listas sujas" que impediam a recolocação profissional de trabalhadores considerados opositores políticos no mercado de trabalho.
Em casos mais graves, direções de empresas facilitavam a entrada de agentes da repressão nos pátios das fábricas para a prisão de operários, muitos dos quais acabaram torturados ou desaparecidos. O interesse corporativo por trás dessa colaboração era claro: neutralizar o poder de mobilização dos trabalhadores, manter salários baixos e assegurar um ambiente econômico hipercontrolado e favorável ao capital privado, eliminando direitos trabalhistas históricos.
Precedentes e viabilidade jurídica da cobrança
Embora a medida pareça inovadora, o Brasil já conta com precedentes significativos de responsabilização corporativa. O caso mais emblemático ocorreu em 2020, quando a multinacional alemã Volkswagen assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, concordando em pagar R$ 36 milhões em reparações por ter colaborado com os órgãos de repressão da ditadura militar em sua fábrica de São Bernardo do Campo.
A viabilidade jurídica para estender essa cobrança a outras empresas divide opiniões devido a fatores complexos, como o prazo de prescrição de crimes financeiros e civis ocorridos há décadas. No entanto, o conselheiro argumenta que, como o Estado continua efetuando pagamentos indenizatórios mensalmente hoje em dia, o direito de regresso permanece ativo e aplicável.
A recomendação agora aguarda avaliação jurídica interna da Consultoria do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Se aprovada, a proposta poderá abrir uma nova e histórica frente de disputa judicial entre o governo brasileiro e potências do setor privado, redefinindo as fronteiras da justiça de transição e da responsabilidade histórica corporativa no país.