Motoboy tem direito a adicional de periculosidade.
(Imagem: gerado por IA)
Quem utiliza motocicleta para trabalhar em vias públicas tem direito garantido por lei ao adicional de periculosidade, um acréscimo de 30% sobre o salário base. Essa regra vale para qualquer profissional exposto ao risco do trânsito, como entregadores, vendedores ou técnicos, independentemente do nome do cargo na CTPS.
A legislação trabalhista reconhece o perigo inerente ao uso de moto no exercício da função. Não é preciso sofrer acidente ou ter cargo específico de motoboy para reclamar o benefício. Basta comprovar o uso habitual do veículo a serviço da empresa.
O que diz a CLT sobre periculosidade
O artigo 193, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) equipara ao perigoso o trabalho em motocicleta. A norma foi incluída pela Lei nº 12.997/2014 e vale desde então, com decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmando sua aplicação direta, sem depender de portarias ministeriais.
Em julgamentos como o de uma cervejaria baiana, a Quinta Turma do TST manteve a condenação ao pagamento do adicional a um motociclista. A empresa alegava suspensão por portaria, mas o colegiado priorizou a lei federal.
- Atividade perigosa: contato habitual com risco de acidentes em vias públicas.
- Percentual: 30% calculado sobre o salário base, sem reflexos em horas extras.
- Comprovação: testemunhas, ordens de serviço ou provas da rotina laboral bastam, sem necessidade de laudo técnico.
Direito vale para informais e de app?
O adicional de periculosidade aplica-se mesmo a trabalhadores sem registro formal como motoboy, desde que o uso da moto seja essencial à função. Vendedores externos e auxiliares que rodam diariamente pelas ruas têm conquistado o direito na Justiça do Trabalho.
Para motoboys de aplicativos, o cenário depende do reconhecimento de vínculo empregatício. Se a Justiça entender que há subordinação, a plataforma pode ser obrigada a pagar retroativamente, com correções. Casos no TRT da 3ª Região e 4ª Região ilustram essa tendência.
Empresas frequentemente ignoram a regra, mas empregados podem acionar a Justiça em até dois anos após o fim do contrato, mais cinco anos de prescrição quinquenal.
Decisões recentes do TST e TRTs
O TST reforçou em 2025 que portarias não suspendem direitos da CLT. No caso da Sanesul, em Mato Grosso do Sul, a Quinta Turma negou tentativa de anular o pagamento a motociclistas, beneficiando servidores públicos.
No TRT-MG, um empregado que usava moto rotineiramente ganhou o adicional, apesar de cargo diferente. A Sexta Turma confirmou: o que importa é a exposição real ao risco, não o registro na carteira.
- Cervejaria Petrópolis: condenada a pagar a motociclista, decisão de outubro de 2025.
- TRT-4: vendedor de moto recebe adicional mesmo sem exigência expressa da empresa.
- Sindágua-MS: luta por direitos de motociclistas em estatais avança no TST.
Como comprovar e receber o adicional
Para garantir o adicional de periculosidade, reúna provas como fotos de entregas, relatórios de visitas, depoimentos de colegas ou prints de apps de rota. Advogados trabalhistas recomendam ação judicial se a empresa negar o pagamento mensal.
O valor incide apenas sobre o salário base, mas retroage a todo o período trabalhado. Em 2026, com o trânsito caótico nas capitais, o benefício ganha ainda mais relevância para valorizar quem se arrisca nas ruas.
Milhares de profissionais ainda desconhecem esse direito. Ficar atento à rotina laboral pode significar um ganho financeiro expressivo, corrigido pela inflação e juros.