Declaração do Imposto de Renda 2026 já pode ser enviada.
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Começou nesta segunda-feira, às 8h, o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo para a entrega vai até 29 de maio, e a Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações neste ciclo.
Além do programa gerador, liberado para download desde a última quinta-feira, o contribuinte também pode preencher e transmitir o documento pelo serviço Meu Imposto de Renda, em formato online. Neste ano, o calendário ficou mais curto do que o padrão adotado em exercícios anteriores, já que o início do envio foi adiado em cerca de uma semana.
A abertura do prazo marca o início de uma temporada com mudanças relevantes. Entre as principais novidades estão a declaração com nome social, novos campos de diversidade, a ampliação da pré-preenchida desde o primeiro dia e um novo modelo de restituição com quatro lotes em vez de cinco.
O que muda na declaração deste ano
Uma das alterações de maior impacto prático é a ampliação da prioridade digital para restituição. Quem usar simultaneamente a declaração pré-preenchida e indicar chave Pix vinculada ao CPF passa a ter vantagem na fila de pagamento, respeitadas as prioridades legais já previstas para idosos, pessoas com deficiência, pessoas com doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.
Outra novidade é a possibilidade de informar nome social no documento. O formulário também passou a trazer campo para raça e cor do titular e dos dependentes, ampliando o conjunto de dados solicitados no preenchimento.
Na prática, as mudanças indicam um movimento de digitalização mais forte do sistema e de ampliação das informações cadastrais. Para o contribuinte, isso significa atenção redobrada no momento de escolher a forma de envio, revisar os dados importados pela pré-preenchida e conferir se a chave Pix está corretamente associada ao CPF para evitar perda de prioridade.
Cashback e restituição automática
A declaração deste ano também estreia um mecanismo descrito pela Receita como uma espécie de cashback de restituição. A medida prevê pagamentos automáticos para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte ao longo de 2025 e têm valores a receber.
Esse lote especial está previsto para 15 de julho. A estimativa oficial aponta cerca de 4 milhões de beneficiados, com restituição média de R$ 125, limite de até R$ 1 mil por pessoa e um volume total aproximado de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para ter direito, o contribuinte precisa não ter sido obrigado a declarar em 2025, ter restituição de até R$ 1 mil, manter CPF regular, apresentar baixo risco fiscal e possuir chave Pix vinculada ao CPF. A medida tende a alcançar especialmente trabalhadores com retenções pequenas ao longo do ano e pode reduzir a perda de valores por desconhecimento ou ausência de pedido formal.
Quem deve declarar em 2026
Está obrigado a entregar o IRPF 2026 quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também entram na regra os contribuintes que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, tiveram ganho de capital na venda de bens e direitos ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, ou com lucro tributável.
A obrigatoriedade também alcança quem teve receita bruta rural superior a R$ 177.920, possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025, passou à condição de residente no Brasil no ano passado ou mantém investimentos e estruturas financeiras no exterior, como trusts e offshores.
Por outro lado, ficam dispensadas as pessoas que não se enquadram em nenhuma dessas hipóteses, que tiveram rendimentos declarados por cônjuge ou companheiro com bens próprios abaixo de R$ 800 mil, ou que constam como dependentes na declaração de outra pessoa. Mesmo assim, vale atenção: estar dispensado não significa automaticamente ausência de direito à restituição, especialmente diante do novo lote automático para pequenos contribuintes.
Apostas entram no radar da Receita
Uma das mudanças mais novas do IR 2026 é a exigência de declaração de ganhos com apostas online. Devem informar esses valores os contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em bets ou loterias de quota fixa ao longo de 2025, além daqueles que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do ano passado.
Esses dados precisam constar na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo do enquadramento tributário de cada caso. A inclusão formal desse tipo de rendimento reforça o avanço da fiscalização sobre um mercado que ganhou escala nos últimos anos e passou a ter maior atenção do Fisco.
Para quem opera nesse segmento, a principal consequência é a necessidade de organizar comprovantes, extratos e registros de movimentação com antecedência. A ausência dessas informações pode dificultar o preenchimento correto e aumentar o risco de inconsistências, malha fina e cobrança posterior.
Calendário e multa por atraso
A restituição do Imposto de Renda 2026 será paga em quatro lotes. As datas informadas são 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto, seguindo a ordem de entrega da declaração e as prioridades legais definidas em lei.
Quem perder o prazo de 29 de maio estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido. Por isso, o início da recepção já nesta segunda-feira tende a estimular o envio antecipado por quem pretende ganhar posição na fila da restituição ou apenas evitar correria na reta final.