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Bolsa Família 2026: Veja calendário de maio, valores e regras para garantir o pagamento

Calendário do Bolsa Família em maio de 2026 começa no dia 18. Saiba as datas por NIS, valores dos bônus de R$ 150 e R$ 50 e as regras para não perder o benefício.

04 mai 2026 - 08h47 Joice Gomes
Bolsa Família 2026: Veja calendário de maio, valores e regras para garantir o pagamento Pagamentos do Bolsa Família em maio de 2026 seguem escalonamento pelo final do NIS através da Caixa Econômica Federal. (Imagem: gerado por IA)

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) confirmou o cronograma de pagamentos do Bolsa Família para o mês de maio de 2026. Os repasses, realizados de forma escalonada pela Caixa Econômica Federal, têm início previsto para o dia 18. O programa continua sendo o principal pilar de transferência de renda no Brasil, alcançando, segundo dados consolidados no final de 2025, cerca de 18,7 milhões de famílias, o que representa quase 49 milhões de pessoas beneficiadas diretamente.

Calendário Completo de Maio de 2026

O critério de liberação do dinheiro segue a ordem do último dígito do Número de Identificação Social (NIS). No primeiro dia de pagamentos, 18 de maio, os recursos ficam disponíveis para quem possui NIS final 1. O ciclo encerra no dia 29 de maio para os beneficiários com NIS final 0.

Confira as datas detalhadas:

  • 18 de maio: NIS final 1
  • 19 de maio: NIS final 2
  • 20 de maio: NIS final 3
  • 21 de maio: NIS final 4
  • 22 de maio: NIS final 5
  • 25 de maio: NIS final 6
  • 26 de maio: NIS final 7
  • 27 de maio: NIS final 8
  • 28 de maio: NIS final 9
  • 29 de maio: NIS final 0

O governo federal injeta mensalmente cerca de R$ 12,7 bilhões na economia por meio desses pagamentos, movimentando o comércio local em diversas regiões do país. O valor médio do benefício por domicílio tem se mantido próximo de R$ 691,37, refletindo a aplicação dos adicionais variáveis.

Entenda a Composição dos Valores e Bônus Extras

O valor base do Bolsa Família é de R$ 600 por núcleo familiar. No entanto, o montante total pode ser significativamente maior dependendo da estrutura da família. Existem benefícios complementares desenhados para proteger grupos específicos:

  • Benefício Primeira Infância: Adicional de R$ 150 para cada criança de até 6 anos de idade.
  • Benefício Variável Familiar: R$ 50 extras para gestantes e jovens com idade entre 7 e 18 anos incompletos.
  • Benefício Variável Familiar Nutriz: Seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de vida, visando reforçar a segurança alimentar no início da infância.

Quem Tem Direito e Como Garantir a Permanência

A regra central para ingressar no programa é a renda per capita. A família deve ter uma renda mensal máxima de R$ 218 por pessoa. O cálculo é simples: soma-se todo o rendimento da casa e divide-se pelo número de moradores. Se o resultado for menor que o teto estabelecido, a família está apta a solicitar a entrada via Cadastro Único (CadÚnico).

Contudo, estar cadastrado não garante o recebimento imediato. O governo realiza verificações mensais para confirmar se os critérios de elegibilidade continuam sendo atendidos. Além da renda, existem as chamadas condicionalidades nas áreas de saúde e educação:

  • Frequência Escolar: Crianças e adolescentes devem manter a presença mínima exigida em sala de aula.
  • Saúde: É obrigatório o acompanhamento do calendário de vacinação e o monitoramento do estado nutricional (peso e altura) de crianças.
  • Gestantes: Devem realizar o acompanhamento pré-natal completo.

Acesso ao Benefício e Saque

A movimentação do dinheiro é feita prioritariamente pelo aplicativo Caixa Tem. Pela plataforma, o beneficiário pode pagar contas, fazer transferências e utilizar o cartão de débito virtual para compras em supermercados e farmácias sem precisar de dinheiro vivo. Para quem prefere o saque em espécie, o recurso pode ser retirado em casas lotéricas, terminais de autoatendimento da Caixa ou correspondentes bancários Caixa Aqui.

A orientação do MDS é que as famílias mantenham seus dados no CadÚnico sempre atualizados nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de seus municípios. Qualquer alteração no endereço, número de telefone ou composição familiar (nascimentos e mortes) deve ser informada para evitar o bloqueio ou cancelamento do benefício nos meses subsequentes.

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