Contribuintes e empresas de Santos têm duas novas oportunidades para regularizar pendências com a Prefeitura em 2026. As leis que instituem os programas foram sancionadas pelo prefeito Rogério Santos e publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial de segunda-feira (2 de novembro). As medidas preveem descontos que podem chegar a 100% sobre juros e multas por atraso, mas as condições não são iguais para todos os débitos. Um programa atende dívidas já inscritas na Dívida Ativa; o outro contempla, pela primeira vez, determinadas pendências do Imposto Sobre Serviços (ISS) que ainda não chegaram a essa etapa de cobrança.

A distinção é essencial para o contribuinte não perder o prazo ou solicitar o benefício no lugar errado. Quem tem débitos inscritos na Dívida Ativa precisa observar o limite de adesão de 30 de novembro e pode escolher entre quitação à vista e modalidades de parcelamento. Já os prestadores de serviços com ISS não inscrito devem verificar se houve notificação ou auto de infração, porque o procedimento e a data para pedir o benefício mudam conforme a situação.

Como funciona o Refis para dívidas inscritas na Dívida Ativa

O primeiro programa abrange débitos tributários e não tributários inscritos na Dívida Ativa até 28 de fevereiro de 2026. O desconto mais alto é destinado a quem quitar integralmente a pendência até 30 de novembro: nessa hipótese, os juros e as multas por atraso são reduzidos em 100%. Isso não significa perdão do valor principal da dívida. O contribuinte continua responsável pelo débito original e por eventuais componentes não alcançados pelo benefício legal.

Há duas condições de parcelamento previstas. Para pagamentos concluídos até dezembro de 2026, o desconto sobre juros e multas é de 90%. Quem optar por parcelar em até 12 vezes, com quitação em 2027, terá redução de 40% sobre esses encargos. As parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$ 100. A escolha exige avaliar não apenas o desconto anunciado, mas a capacidade real de cumprir o acordo até o vencimento.

A adesão pode ser feita pela plataforma municipal TribusWeb, na área de Dívida Ativa, ou presencialmente no Poupatempo de Santos, na Rua João Pessoa, 246, Centro Histórico. O prazo informado pela Prefeitura para aderir a essa modalidade termina em 30 de novembro de 2026.

ISS não inscrito ganha condição inédita de regularização

O segundo programa é direcionado a determinadas dívidas de ISS ainda não inscritas na Dívida Ativa. O benefício alcança débitos relativos a serviços prestados até 31 de agosto de 2026. Para quem cumprir as condições legais e pagar à vista até 23 de dezembro, a redução prevista é de 90% sobre juros e multas por atraso.

Nesse caso, o procedimento depende do estágio da cobrança. Quando não houve emissão de notificação, o interessado deve abrir processo administrativo no Poupatempo até 27 de novembro. Para dívidas que já tenham notificação ou auto de infração, o pedido de emissão do boleto deve ser feito até 18 de dezembro no Departamento de Fiscalização de Receita (Defrec), na Rua Dom Pedro II, 25, segundo andar, no Centro de Santos.

Também há possibilidade de utilizar o desconto para quitar saldo de parcelamentos administrativos em andamento, desde que sejam observadas as regras específicas. Nessa situação, o contribuinte precisa solicitar o cancelamento do acordo existente e a emissão de um novo boleto. A operação merece atenção: não é recomendável cancelar um parcelamento sem antes confirmar, com o órgão municipal, a elegibilidade da dívida e o procedimento necessário para aderir ao novo benefício.

Nem toda dívida de ISS entra no programa

A Prefeitura esclarece que a medida não abrange indiscriminadamente todos os débitos de ISS. Estão entre as exclusões os valores relacionados a serviços prestados após 31 de agosto de 2026 e lançamentos na modalidade de ISS fixo, além de outras hipóteses previstas na legislação. Assim, a existência de uma dívida do imposto não garante, por si só, direito ao desconto.

Antes de pagar ou protocolar o pedido, o contribuinte deve conferir a natureza do débito, o período a que se refere, a existência de inscrição na Dívida Ativa e a situação de eventual notificação fiscal. Essas informações determinam qual dos dois programas poderá ser utilizado, o percentual de desconto e o prazo aplicável.

Por que Santos criou as novas condições de pagamento

Além de facilitar a regularização de pendências de pessoas físicas e jurídicas, a medida relacionada ao ISS está associada à transição da reforma tributária. Segundo a administração municipal, 2026 é o último ano considerado na média de arrecadação do imposto que servirá de referência para os valores a serem recebidos por Santos durante a mudança para o novo sistema tributário. A iniciativa busca, portanto, estimular a arrecadação de créditos existentes dentro desse período de referência.

Para o contribuinte, o efeito prático está na redução dos encargos acumulados por atraso e na possibilidade de reorganizar a situação fiscal. Para a Prefeitura, a expectativa é recuperar receitas de débitos já constituídos. Não foi divulgado, nas informações oficiais consultadas, um valor consolidado de arrecadação esperado com os dois programas; qualquer projeção numérica sem esse dado seria especulativa.

Confira os prazos que não podem ser confundidos

Até 27 de novembro: abertura de processo administrativo para ISS não inscrito e sem notificação emitida. Até 30 de novembro: adesão ao programa de Dívida Ativa e prazo para pagamento à vista com redução integral de juros e multas. Até 18 de dezembro: solicitação do boleto de ISS não inscrito que já tenha notificação ou auto de infração. Até 23 de dezembro: pagamento à vista do ISS elegível com desconto de 90% sobre juros e multas.

O parcelamento da Dívida Ativa possui condições próprias: redução de 90% dos encargos para pagamentos concluídos em dezembro de 2026 ou de 40% para parcelamento em até 12 vezes com quitação em 2027. Em todos os casos, a adesão deve respeitar as regras da legislação municipal e os requisitos de cada modalidade.

Como evitar erros na regularização

O caminho mais seguro é consultar o débito diretamente nos canais oficiais da Prefeitura, verificar o valor principal, os encargos, a situação da cobrança e o prazo correspondente. Quem optar pelo atendimento presencial deve confirmar previamente a documentação necessária para sua condição de pessoa física, empresa ou representante legal. É importante guardar os comprovantes de solicitação, acordo e pagamento.

Os programas oferecem uma oportunidade concreta de regularização, mas os percentuais anunciados não equivalem a anistia irrestrita de impostos. A vantagem está concentrada nos juros e nas multas por atraso, com critérios e datas definidos. Para aproveitar o benefício, moradores e empresas de Santos precisam identificar corretamente o tipo de dívida e concluir cada etapa dentro do prazo.