Uma eleitora de 29 anos não conseguiu votar no segundo turno das eleições presidenciais, no domingo (25), em São Vicente, na Baixada Santista, depois de encontrar seu voto já registrado no sistema da Justiça Eleitoral. A fotógrafa Letícia Reis afirma que não havia comparecido anteriormente à urna naquele dia. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou que o episódio foi registrado em ata e será apurado.

O caso ocorreu na Creche Municipal Jean Pierre dos Santos Molina, onde a eleitora compareceu para exercer o direito ao voto. Segundo seu relato, ao procurar a seção eleitoral, recebeu a informação de que já constava uma votação associada ao seu registro. Ela contestou imediatamente a situação.

O que aconteceu na seção eleitoral?

Letícia contou que havia votado normalmente no primeiro turno e compareceu ao mesmo processo eleitoral no domingo para participar do segundo. Ao chegar, por volta do meio-dia, foi informada de que seu voto já aparecia como realizado. A eleitora afirmou que o comprovante de votação já havia sido destacado, embora não tivesse comparecido anteriormente à seção naquele dia.

A situação gerou dúvidas sobre como o registro foi efetuado. A presença de um voto associado ao cadastro da eleitora é um fato relatado e registrado para apuração, mas não permite concluir, sem investigação, se houve erro de identificação, falha operacional ou conduta irregular.

Qual foi a resposta do TRE-SP?

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que a ocorrência foi registrada em ata e que serão adotadas as providências cabíveis para esclarecer os fatos. A Justiça Eleitoral possui procedimentos para documentar situações excepcionais e analisar registros relacionados à identificação dos eleitores.

O TRE-SP também explicou que, uma vez confirmado um voto na urna, o sigilo constitucional e as proteções do sistema impedem que aquele registro seja retirado ou anulado individualmente. Isso não significa que a contestação da eleitora deixe de ser investigada.

O caso comprova fraude eleitoral?

Não há conclusão oficial de fraude. A situação é grave para a eleitora, que relata ter sido impedida de votar, mas as causas ainda precisam ser esclarecidas. O registro de uma ocorrência e a abertura de apuração não equivalem à confirmação de crime ou de manipulação da eleição.

Uma investigação pode examinar documentos da seção, registros administrativos e relatos dos envolvidos, respeitando o sigilo do voto. A apuração também deve diferenciar possíveis falhas humanas de eventuais irregularidades intencionais.

O que a eleitora relatou?

A fotógrafa manifestou frustração por deixar a seção sem conseguir votar. Segundo seu relato, recebeu um documento com orientação para procurar o cartório eleitoral e formalizar a situação. O episódio ocorreu em um dia de grande mobilização de eleitores na Baixada Santista.

A identidade da eleitora foi divulgada publicamente, mas o caso não autoriza especulações sobre sua preferência política ou sobre o conteúdo de qualquer voto associado ao cadastro.

O que fazer se o sistema indicar que o eleitor já votou?

O primeiro passo é comunicar a situação imediatamente aos mesários e à autoridade eleitoral responsável pela seção, para que sejam seguidos os procedimentos oficiais e a ocorrência seja documentada. O cidadão também pode procurar o cartório eleitoral para receber orientação específica.

A Justiça Eleitoral alertou para mensagens enganosas que circulam nas redes sociais, incluindo instruções que exigem fotografar documentos eleitorais ou adotar procedimentos supostamente obrigatórios em poucos minutos. O correto é seguir as orientações oficiais, sem divulgar informações pessoais de outros eleitores.

O que acontece depois da denúncia?

O TRE-SP deverá analisar o episódio e definir as providências necessárias. Até a conclusão, não é possível atribuir responsabilidade a mesários, funcionários, terceiros ou ao sistema de votação. A apuração deve preservar tanto os direitos da eleitora quanto a integridade dos procedimentos eleitorais.

O fato confirmado é que Letícia Reis contestou um registro de voto em seu nome, não conseguiu votar e teve a ocorrência encaminhada para investigação. Novos esclarecimentos dependem de manifestação oficial da Justiça Eleitoral.