Representação editorial da produção artesanal de cosméticos abrangida pelas novas regras sanitárias da Anvisa.
(Imagem: gerado por IA)
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu pela primeira vez regras específicas para a produção artesanal de cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes no Brasil. A regulamentação define sete grupos que poderão ser fabricados nesse regime e estabelece limites para formulação, rotulagem, publicidade e segurança.
As normas foram publicadas por meio da RDC 1.045/2026 e da Instrução Normativa 474/2026 e entram em vigor 60 dias após a publicação. A mudança busca adequar exigências sanitárias à produção manual e de pequena escala sem retirar do fabricante a responsabilidade pela qualidade do produto.
Quais produtos entram na regra
A lista inclui produtos de perfumaria com base alcoólica; odorizantes de ambiente; produtos sólidos para banho ou imersão; sabonetes sólidos para o corpo; xampus e condicionadores sólidos; óleos e manteigas corporais; e desodorantes axilares em barra.
Cada grupo possui descrição própria e regras sobre alegações permitidas, alegações proibidas e advertências mínimas que precisam constar na rotulagem.
Produção precisa ser realmente artesanal
O regime é voltado à fabricação predominantemente manual, em pequena escala e com domínio do produtor sobre todas as etapas, desde a seleção dos ingredientes até a embalagem. A atividade não pode simplesmente usar a denominação artesanal para escapar das exigências aplicáveis à indústria convencional.
As formulações devem observar ingredientes seguros e as condições estabelecidas pela regulamentação sanitária.
Simplificação não elimina responsabilidade
A Anvisa ressalta que a flexibilização regulatória não significa ausência de controle. O produtor continua responsável pela segurança e qualidade do que coloca no mercado e precisa seguir boas práticas compatíveis com sua escala.
Problemas de contaminação, composição inadequada ou publicidade irregular continuam sujeitos à atuação sanitária.
Rótulos e publicidade têm limites
A nova instrução normativa detalha o que pode e o que não pode ser alegado para cada grupo de produto. Essa distinção é importante para impedir que cosméticos artesanais sejam apresentados como se tivessem propriedades terapêuticas ou funções que exijam comprovação diferente.
Advertências obrigatórias também variam conforme a categoria e precisam ser observadas pelo fabricante.
Regra cria marco para pequenos produtores
O novo modelo atende a uma atividade que já existe em feiras, pequenos negócios e vendas digitais, mas que não contava com uma estrutura regulatória desenhada especificamente para sua escala.
Com a entrada em vigor, produtores precisarão revisar fórmulas, processos, embalagens e comunicação comercial. Para o consumidor, a principal mudança é a criação de parâmetros mais claros para identificar produtos artesanais que seguem requisitos sanitários definidos nacionalmente.