Decreto do ECA Digital proíbe rolagem infinita e autoplay para menores, amplia regras de proteção online e prevê fiscalização da ANPD.
(Imagem: Valter Campanato/Agência Brasil)
O governo federal publicou um decreto que regulamenta a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e passa a proibir, para o público infantil e adolescente, recursos considerados manipulativos em plataformas digitais, como a rolagem infinita e a reprodução automática de vídeos. A medida integra um novo conjunto de exigências voltadas à proteção de crianças e adolescentes em redes sociais, aplicativos, jogos e outros serviços digitais.
A rolagem infinita é o mecanismo que carrega novos conteúdos automaticamente à medida que o usuário desliza a tela, sem que seja necessário clicar para continuar a navegação. Já o autoplay mantém vídeos em sequência sem ação direta da pessoa usuária. Na avaliação do poder público, esses formatos podem estimular permanência excessiva, impulsos de consumo e padrões de uso que exploram vulnerabilidades do público infantojuvenil.
O que muda com a regulamentação
O decreto determina que práticas de design digital capazes de induzir urgência, escassez artificial ou engajamento compulsivo passem a ser alvo de regulação específica. A Agência Nacional de Proteção de Dados, responsável por regulamentar e fiscalizar o cumprimento do ECA Digital, deverá detalhar os requisitos técnicos e de segurança que as empresas terão de seguir para adequar seus produtos e serviços.
Entre os exemplos citados na regulamentação estão a própria rolagem infinita e notificações compulsórias, que podem criar sensação de imediatismo e pressão contínua sobre crianças e adolescentes. O entendimento oficial é que decisões de arquitetura digital não são neutras quando interferem no comportamento de usuários em fase de desenvolvimento, especialmente em ambientes desenhados para retenção de atenção.
Na prática, a mudança pressiona plataformas a rever interfaces hoje amplamente utilizadas em redes sociais e aplicativos de vídeo. Recursos que sustentam navegação contínua, sessões prolongadas e consumo ininterrupto de conteúdo tendem a entrar no centro do debate regulatório, com impacto sobre a experiência oferecida a usuários menores de 18 anos.
Verificação de idade e novos critérios
Outro eixo central da regulamentação é a exigência de mecanismos confiáveis de aferição etária. A previsão é que a ANPD disponibilize orientações preliminares sobre esse tema, indicando parâmetros para que empresas consigam identificar a faixa etária do usuário sem violar direitos de privacidade e proteção de dados.
A lei estabelece que a verificação de idade não pode significar coleta excessiva de informações pessoais. Por isso, os critérios a serem consolidados pela autoridade reguladora devem considerar princípios como acurácia, proporcionalidade e privacidade, numa tentativa de equilibrar proteção da infância e preservação de dados dos usuários.
Esse ponto é considerado decisivo para a aplicação prática do ECA Digital. Sem algum modelo confiável de identificação etária, a implementação de barreiras para conteúdos, produtos e funcionalidades inadequados ficaria comprometida. Ao mesmo tempo, soluções invasivas podem gerar novos riscos jurídicos e tecnológicos, o que explica a abertura de consultas públicas prevista para os próximos meses.
Estrutura de fiscalização e impacto
A regulamentação foi apresentada junto com outros decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as medidas anunciadas está a criação do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, ligado à Polícia Federal, com a função de centralizar denúncias e investigações de crimes digitais detectados e reportados pelas plataformas.
O ECA Digital havia sido sancionado em setembro de 2025 e entrou em vigor nesta semana, consolidando diretrizes mais rígidas para garantir que a proteção assegurada a crianças e adolescentes no mundo físico também seja aplicada ao ambiente virtual. A nova fase de regulamentação aprofunda esse movimento ao transformar princípios legais em obrigações operacionais para empresas de tecnologia e serviços online.
O avanço da norma também amplia a pressão sobre o mercado digital para adotar uma lógica de prevenção. Em vez de agir apenas após danos já consumados, a legislação brasileira passa a mirar elementos estruturais de design, recomendação e circulação de conteúdo que podem favorecer uso abusivo, exposição indevida ou exploração comercial da atenção infantil.
- A rolagem infinita passa a ser proibida para crianças e adolescentes em serviços digitais abrangidos pela regulamentação.
- O autoplay de vídeos também entra entre os recursos vedados ao público infantojuvenil.
- A ANPD ficará encarregada de detalhar requisitos técnicos e fiscalizar o cumprimento das novas regras.
- Haverá orientação específica para mecanismos de verificação de idade com foco em privacidade e proporcionalidade.
- Um centro nacional ligado à Polícia Federal concentrará denúncias e investigações de crimes digitais envolvendo crianças e adolescentes.
Mais do que uma mudança pontual em ferramentas de navegação, o decreto sinaliza uma alteração de postura regulatória no país. O foco deixa de estar apenas no conteúdo acessado e passa a alcançar também a forma como plataformas são desenhadas para manter crianças e adolescentes conectados, tema que deve seguir no centro das discussões sobre direitos digitais, saúde mental e responsabilidade das empresas de tecnologia.