Decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona um debate sensível sobre retaliação contra empregados.
(Imagem: de pressfoto no Freepik)
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho trouxe à tona um debate sensível sobre retaliação contra empregados que atuam como testemunhas em ações trabalhistas envolvendo grandes empresas.
No caso em questão, uma ex-funcionária da rede varejista Havan, demitida poucos dias após prestar depoimento em juízo, conseguiu uma importante vitória judicial com direito a indenização e verbas complementares.
Indenização e reconhecimento de retaliação
A Justiça do Trabalho confirmou a condenação da Havan ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-empregada de uma unidade localizada no litoral paulista.
A trabalhadora foi dispensada cerca de 20 dias depois de atuar como testemunha em uma ação movida por um colega contra a empresa, circunstância que levou o Judiciário a enxergar forte indício de retaliação.
Para os magistrados, a proximidade entre o depoimento e a dispensa tornou a demissão discriminatória, justificando a condenação por violação à dignidade da trabalhadora e ao livre exercício do direito de testemunhar em juízo.
Argumentos da empresa não convenceram
A Havan tentou justificar a demissão alegando baixa produtividade e desempenho insatisfatório da empregada, mas não apresentou documentos que comprovassem essa versão, como advertências, avaliações formais ou relatórios de metas.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso na 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entendeu que o conjunto das provas favorecia a tese da ex-funcionária, reforçando o vínculo entre o depoimento prestado e o ato de desligamento.
Com isso, a condenação por danos morais foi mantida, consolidando a responsabilização da empresa pelo caráter discriminatório da dispensa.
Direitos trabalhistas somam valor à condenação
Além dos R$ 10 mil de indenização por danos morais, a Justiça também reconheceu o direito ao pagamento de horas extras, o que tende a elevar significativamente o valor final a ser recebido pela ex-funcionária.
Essas horas extras ainda repercutem em descanso semanal remunerado, férias, aviso prévio e depósitos de FGTS, criando um efeito cascata sobre as demais verbas trabalhistas devidas.
Também foram incluídas na condenação as horas referentes a intervalos intrajornada e interjornada não concedidos adequadamente, além de multa normativa e diferenças de vale-refeição por domingos e feriados trabalhados.
Caso segue agora para o TST
O processo já chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, instância máxima da Justiça do Trabalho no país, onde a discussão poderá ganhar ainda mais relevância institucional.
A tramitação está temporariamente suspensa em razão do recesso judiciário, mas o julgamento está previsto para ocorrer ao longo deste ano, mantendo a expectativa da ex-funcionária quanto ao desfecho definitivo.
O resultado no TST poderá servir de referência para situações semelhantes, reforçando a proteção a trabalhadores que atuam como testemunhas e coibindo práticas empresariais de retaliação em ações judiciais.
Repercussão e alerta para outros trabalhadores
O caso lança um alerta importante para empregados que temem represálias ao colaborar com a Justiça em processos trabalhistas envolvendo seus empregadores.
A decisão reforça que a demissão em contextos que sugerem punição pelo depoimento pode ser considerada discriminatória e gerar o dever de indenizar, além do pagamento de todos os direitos trabalhistas eventualmente descumpridos.
Especialistas destacam que registrar ocorrências, guardar documentos e buscar orientação jurídica são passos fundamentais para quem suspeita de demissão retaliatória após participação em ações judiciais.
Entenda o que está em jogo
A discussão central envolve a preservação da independência do trabalhador chamado a testemunhar, garantindo que ele possa relatar os fatos livre de pressões ou ameaças veladas.
Quando a Justiça identifica que a dispensa foi usada como forma de punição, interpreta-se que houve abuso do poder diretivo do empregador e violação da boa-fé na relação de trabalho.
Esse tipo de entendimento busca desestimular condutas que tentem silenciar funcionários por meio do medo de perder o emprego, protegendo a própria efetividade da Justiça do Trabalho.