Decisão do STF impede que a metragem, sozinha, seja usada para definir alíquotas maiores de IPTU.
(Imagem: gerado por IA)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que municípios não podem cobrar uma alíquota maior de IPTU apenas porque o imóvel tem uma área maior. O entendimento, firmado em julgamento com repercussão geral, diferencia a alíquota do imposto da base de cálculo usada para chegar ao valor venal do imóvel.
Na prática, a metragem continua podendo ser considerada na avaliação do bem, junto com outros critérios definidos em lei municipal. O que foi afastado pelo Supremo é a criação de faixas de alíquota progressiva baseadas exclusivamente no número de metros quadrados.
O que muda na cobrança
O IPTU é calculado a partir do valor venal do imóvel, sobre o qual é aplicada uma alíquota definida pelo município. Essa alíquota pode variar conforme critérios constitucionais, como o valor do imóvel, a localização ou o uso, desde que respeitada a legislação aplicável.
A controvérsia analisada pelo STF envolvia uma norma municipal que estabelecia percentuais diferentes de IPTU de acordo com a área do imóvel. O tribunal considerou inconstitucional usar somente a metragem como fator para elevar a alíquota.
Isso não significa, porém, que dois imóveis de tamanhos diferentes pagarão necessariamente o mesmo imposto. Um imóvel maior pode ter valor venal mais alto e, por isso, gerar um IPTU maior mesmo com a mesma alíquota.
Preço do imóvel continua sendo central
O valor venal representa uma estimativa do preço do imóvel para fins tributários e pode levar em conta fatores como localização, padrão construtivo, área do terreno, área edificada e características da região. Cada município estabelece seus critérios em legislação própria.
Assim, o tamanho do imóvel pode continuar influenciando o montante final do IPTU de forma indireta, ao compor o cálculo do valor venal. A decisão do STF atinge especificamente a situação em que a metragem é usada, sozinha, para definir um percentual maior de imposto.
Decisão vale para outros municípios
Como o julgamento foi realizado sob o regime de repercussão geral, a tese fixada pelo Supremo deve ser observada em processos semelhantes em todo o país. Municípios que adotem modelo incompatível com esse entendimento podem precisar rever suas regras, respeitando os efeitos definidos pelo próprio Judiciário e a legislação local.
Para o contribuinte, a principal diferença é entender que área e valor do imóvel não são a mesma coisa. A metragem pode influenciar a avaliação do bem, mas não pode funcionar, isoladamente, como justificativa para aumentar a alíquota cobrada.
Quem tiver dúvida sobre o cálculo do próprio IPTU deve consultar a legislação e a planta de valores do município onde o imóvel está localizado. Em caso de cobrança contestada, também é possível buscar orientação jurídica ou os canais administrativos da prefeitura.