Credores do Município de Guarujá têm até 19 de novembro de 2026 para aderir ao programa de acordo direto que permite antecipar o recebimento de precatórios mediante desconto de 40% sobre o valor atualizado do crédito. O prazo foi prorrogado depois de ter sido inicialmente previsto para encerrar em 31 de outubro. A medida integra o edital nº 001/2026 da Diretoria de Execuções de Precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A adesão é voluntária. Quem aceita o acordo busca receber antes da ordem cronológica regular de pagamento, mas concorda em abrir mão de parte do valor a que teria direito. Por isso, a decisão deve ser tomada com análise do processo e orientação do advogado responsável, considerando as condições previstas no edital.

Como funciona o desconto de 40%

O deságio incide sobre o valor atualizado do crédito. Em um exemplo meramente ilustrativo, um precatório de R$ 100 mil sujeito ao abatimento de 40% teria valor de acordo de R$ 60 mil, antes da análise de eventuais retenções e condições aplicáveis. O cálculo real depende do processo, da atualização reconhecida pelo tribunal e das regras específicas do edital.

A antecipação não significa que o credor receba automaticamente após enviar o pedido. É necessário cumprir os requisitos documentais, passar pelas verificações pertinentes e aguardar os procedimentos de formalização e pagamento.

Quem pode participar

O programa contempla precatórios devidos pelo Município de Guarujá e expedidos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Os créditos da Justiça do Trabalho não integram essa rodada, pois são tratados em procedimentos próprios no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

O credor deve conferir a origem do título, a situação do processo e eventuais impedimentos antes de solicitar a adesão. Nem toda pessoa que possui uma ação judicial contra a Prefeitura está automaticamente apta: é preciso que exista precatório abrangido pelas condições do edital.

Como apresentar o requerimento

O pedido é eletrônico e deve ser apresentado pelo advogado do credor. Os formulários e as orientações estão disponíveis na seção de precatórios do TJ-SP, em tjsp.jus.br/Precatorios, na área 'Formulários para Peticionamento'. A documentação exigida varia conforme a situação do crédito.

O interessado deve procurar seu advogado com antecedência para evitar problemas de prazo, ausência de documentos ou inconsistências no requerimento. A data de 19 de novembro é o limite divulgado para adesão e não deve ser confundida com uma data garantida de depósito.

Qual é o valor disponível para os acordos

O edital prevê R$ 189,7 milhões disponíveis para a celebração de acordos em 2026. Esse montante corresponde ao conjunto de recursos destinado ao procedimento, não a um pagamento individual ou à soma já efetivamente repassada aos credores.

A disponibilidade financeira e as regras de seleção devem ser verificadas no edital. A existência de recursos reservados não dispensa análise dos pedidos nem assegura que toda solicitação será homologada.

Vale a pena antecipar o precatório?

A resposta depende da situação financeira e jurídica de cada credor. Receber antes pode ser importante para quem precisa de liquidez, mas o abatimento de 40% é significativo. A comparação deve considerar a expectativa de pagamento pela ordem regular, as condições do processo, possíveis retenções e os objetivos do titular.

Não há uma resposta única. A decisão exige compreender exatamente quanto será recebido e quais direitos serão encerrados com a assinatura do acordo. Orientação jurídica individualizada é recomendável antes da manifestação de vontade.

Serviço e prazo final

Prazo de adesão: 19 de novembro de 2026. Deságio: 40% sobre o valor atualizado do crédito. Quem participa: credores de precatórios municipais abrangidos pelo edital do TJ-SP. Procedimento: peticionamento eletrônico pelo advogado. Informações e formulários: portal de precatórios do TJ-SP.

A prorrogação oferece mais tempo para avaliar a proposta. Antes de aderir, o credor deve consultar o edital completo e conferir os efeitos financeiros e jurídicos da antecipação.