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STF barra farra de benefícios e resgata Correios do colapso

27 jan 2026 - 14h10 Joice Gomes   atualizado às 14h12
STF barra farra de benefícios e resgata Correios do colapso O ministro Alexandre de Moraes durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). (Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Na segunda-feira (26), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar histórica ao suspender benefícios extravagantes determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) aos empregados dos Correios. A estatal, já sob tutela judicial e com empréstimos bilionários para sobreviver, evitou um impacto financeiro devastador.

O estopim foi o chamado vale-peru, um ticket extra de R$ 2.500 por funcionário, além de planos de saúde vitalícios e adicionais polpudos. Moraes criticou a "extrapolação do poder normativo" da Justiça do Trabalho, priorizando a sustentabilidade da empresa pública essencial ao país.

Origem do embate nos Correios

Tudo começou com a greve dos Correios em 2025, considerada não abusiva pelo TST. O tribunal homologou cláusulas do dissídio coletivo, reeditando benefícios extintos em acordos anteriores. Trabalhadores reivindicavam reajustes em meio a uma reestruturação drástica da estatal.

Os Correios acionaram o STF via arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 323), alegando que as decisões violavam limites constitucionais. A empresa destacou prejuízos acumulados de R$ 4,3 bilhões no primeiro semestre de 2025 e projeções sombrias para 2026.

Com 80 mil funcionários e serviços postais críticos, os Correios dependem de equilíbrio financeiro para modernização. A liminar de Moraes suspende o pagamento até análise de mérito, com urgência para o TST e PGR se manifestarem.

Gastos milionários sob a lupa

A decisão detalha os valores com exatidão cirúrgica. O vale-peru da Cláusula 48 custaria R$ 197 milhões, somados a outros tickets em R$ 16 milhões, totalizando R$ 213 milhões só em gratificações de fim de ano.

  • Cláusula 48 §2º: R$ 197.190.000 em ticket extra vale-peru;
  • Cláusula 48 §9º: R$ 16.072.382,50 adicionais;
  • Cláusula 54 (plano de saúde): R$ 1.453.257.410,66 anuais + R$ 2,7 bilhões provisionados;
  • Cláusula 57 (adicional 200% repouso): R$ 17.040.326,22 por ano;
  • Cláusula 75 (férias 70%): R$ 272.905.737,81 em gratificações.

Esses números, narrados na liminar de oito páginas, configuram um rombo de mais de R$ 4 bilhões considerando provisionamentos. Moraes enfatizou o "risco de dano" irreversível à estatal, resgatada por empréstimo de R$ 12 bilhões da União em dezembro passado.

Reestruturação em curso e polêmicas

Os Correios aceleram plano de recuperação: corte de R$ 2,1 bilhões em pessoal, venda de ativos por R$ 1,5 bilhão e fechamento de mil agências deficitárias. Receitas caem 26% em 2026, para R$ 17,7 bilhões, com despesas em alta.

Sindicatos como o Sintect-SP criticam a decisão, defendendo direitos históricos. Especialistas, porém, aplaudem o freio a concessões judiciais que ignoram a realidade econômica de estatais. O caso expõe tensões entre Justiça do Trabalho e STF em disputas coletivas.

Para 2026, a estatal projeta equilíbrio; em 2027, lucro com receitas de R$ 21 bilhões. A liminar alinha-se a essa meta, forçando negociações realistas entre empresa e empregados.

Implicações para estatais e trabalhadores

A intervenção reforça precedentes como a ADPF 323, limitando o ativismo judicial em negociações coletivas. Nos Correios, evita falência iminente, preservando 80 mil empregos e serviços postais nacionais.

O debate transcende a estatal: como equilibrar direitos laborais com viabilidade de empresas públicas deficitárias? Moraes sinaliza que limites existem, mesmo em ano eleitoral e com pressões corporativas.

Enquanto o plenário do STF não julga o mérito, os benefícios permanecem suspensos. Os Correios ganham tempo para reestruturar, mas o diálogo com sindicatos segue como prioridade para evitar novas paralisações.

Essa decisão chega em momento delicado, com o governo Lula sob escrutínio por gestão de estatais. Para os contribuintes, significa proteção de recursos públicos contra farra judicial irresponsável.

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