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Ministro Alexandre de Moraes absolve condenado por furto de camisa de R$ 39,99

16 jan 2026 - 08h02 Joice Gomes
Ministro Alexandre de Moraes absolve condenado por furto de camisa de R$ 39,99 O Ministro do STF Alexandre de Moraes. (Imagem: Andressa Anholete/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que chamou atenção no mundo jurídico: o ministro Alexandre de Moraes absolveu um homem condenado por furtar uma camisa polo avaliada em R$ 39,99. O caso ocorreu em Birigui, no interior de São Paulo, e chegou ao STF após a sentença já ter trânsito em julgado.

O réu escondeu a peça de roupa sob a blusa ao sair de uma loja de departamentos, mas foi abordado por policiais militares logo em seguida. Ele confessou o ato, e o item foi restituído imediatamente à vítima, sem qualquer prejuízo efetivo.

Princípio da insignificância prevalece

O princípio da insignificância foi o cerne da decisão. Moraes argumentou que a conduta não apresenta lesão penalmente relevante, violando princípios como razoabilidade, proporcionalidade e intervenção mínima do Direito Penal. Apesar de o réu ter antecedentes em crimes patrimoniais, o valor irrisório e a ausência de violência pesaram a favor da absolvição.

A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o habeas corpus por entender que não havia flagrante ilegalidade. No STF, no entanto, o ministro identificou constrangimento ilegal evidente, permitindo a análise mesmo após o trânsito em julgado.

Trajetória do caso no Judiciário

A condenação inicial veio da Justiça de Birigui, fixando pena de um ano de reclusão em regime semiaberto. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, com ajustes mínimos. Somente o STF, via recurso ordinário em habeas corpus (RHC 265.706), reverteu o quadro.

  • Subtração de um único item de baixo valor.
  • Sem violência ou grave ameaça.
  • Restituição integral à loja.
  • Ausência de periculosidade social na conduta.

Essa aplicação do princípio da insignificância reforça que o Direito Penal deve atuar apenas em casos de real gravidade. Moraes destacou: "Não há como extrair da conduta imputada contornos penalmente relevantes". A decisão abre debates sobre limites para furto qualificado como insignificante.

Juristas apontam que, embora o STF exija análise ampla em crimes patrimoniais, particularidades como essas justificam a exclusão da tipicidade material. O caso exemplifica como o habeas corpus pode corrigir distorções, mesmo em sentenças definitivas.

No contexto atual do Judiciário brasileiro, essa absolvição ilustra a busca por equilíbrio entre punição e justiça proporcional. Especialistas monitoram impactos em julgamentos semelhantes, especialmente para réus primários ou com danos mínimos.

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