Promulgado o Protocolo de 2014 da OIT à Convenção 29 contra trabalho forçado, o Brasil avança no combate à escravidão moderna com ações de prevenção e responsabilização.
(Imagem: Ministério Público do Trabalho/Divulgação)
O protocolo da OIT contra trabalho forçado foi oficializado no Brasil com a publicação do Decreto nº 12.857, de 25 de fevereiro de 2026, no Diário Oficial da União. Esse documento complementa a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo país em 1957, e atualiza as obrigações internacionais para enfrentar formas contemporâneas de exploração laboral.
A promulgação representa um passo formal para incorporar o texto ao ordenamento jurídico brasileiro. Agora, o país se compromete com medidas práticas de prevenção, proteção às vítimas e fortalecimento da fiscalização, impactando diretamente políticas públicas de inspeção do trabalho e persecução penal.
O que é o protocolo da OIT
O protocolo da OIT contra trabalho forçado, aprovado em 2014 pela 103ª Conferência Internacional do Trabalho em Genebra, é um instrumento facultativo à Convenção 29 de 1930. Ele define trabalho forçado como qualquer atividade exigida sob ameaça de penalidade e sem consentimento voluntário, abrangendo tráfico de pessoas, servidão por dívida e exploração em setores como agricultura e serviços domésticos.
Diferente da convenção original, que visava práticas históricas, o protocolo aborda desafios atuais, como recrutamento fraudulento e vulnerabilidades de migrantes. Até o momento, mais de 60 países ratificaram o texto, submetendo-se à supervisão da OIT.
- O protocolo exige ações para prevenir o trabalho forçado, incluindo educação para empregadores e trabalhadores vulneráveis;
- Protege vítimas com acesso a justiça, reparação e reintegração social;
- Fortalece mecanismos de fiscalização e responsabilização de exploradores.
Processo de adesão no Brasil
O caminho para a promulgação começou em maio de 2023, quando o presidente enviou a proposta ao Congresso Nacional. Em julho de 2025, o Senado aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL 323/2023), após passagem pela Câmara, culminando na ratificação e agora na promulgação presidencial.
O Ministério do Trabalho e Emprego destacou a adesão como estratégica para erradicar o trabalho análogo à escravidão. O ministro Luiz Marinho enfatizou o alinhamento com ações já em curso, envolvendo inspeção do trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal.
Essa etapa finaliza um compromisso assumido por mais de 180 nações em 2014, posicionando o Brasil entre os que implementam normas atualizadas contra a escravidão moderna.
Medidas principais do protocolo
O protocolo da OIT contra trabalho forçado lista ações concretas para os Estados-membros. Entre elas, o acesso à educação e informação para empregadores e grupos vulneráveis, visando reduzir riscos de exploração.
Outro foco é o aumento da fiscalização, com reforço nos serviços de inspeção do trabalho. O texto também protege trabalhadores migrantes contra práticas abusivas no recrutamento e exige esforços públicos e privados para eliminar causas profundas, como pobreza e desigualdades.
- Campanhas educativas para conscientizar sobre recrutamento fraudulento;
- Proteção especial a mulheres, crianças e migrantes;
- Responsabilização administrativa e penal de infratores.
Realidade do trabalho forçado no Brasil
Apesar dos avanços legais, o trabalho análogo à escravidão persiste no país. Em 2023, o Ministério do Trabalho resgatou 3.190 pessoas em 598 fiscalizações, o maior número em 14 anos, com pagamento de R$ 12,87 milhões em verbas rescisórias.
Relatórios da OIT indicam que lucros globais do trabalho forçado chegam a US$ 236 bilhões anuais, com aumento de 37% em uma década. No Brasil, vítimas frequentemente migram internamente e iniciam atividades antes dos 16 anos, concentradas em agricultura, construção e serviços.
Entre 1995 e 2023, mais de 631 mil pessoas foram resgatadas, segundo o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo. A América Latina registra 1,3 milhão de casos, atrás apenas da Ásia.
Impactos práticos da promulgação
A inserção do protocolo da OIT contra trabalho forçado no direito brasileiro amplia o arsenal contra a exploração. Políticas de inspeção ganharão respaldo internacional, facilitando cooperação com a OIT e pressão por conformidade em cadeias produtivas.
Empresas e setores vulneráveis enfrentarão maior escrutínio, com ênfase em due diligence para evitar fornecedores envolvidos em práticas abusivas. Vítimas terão direitos reforçados a reparação e proteção, independentemente de status migratório.
O Tribunal Superior do Trabalho, desde 2023, mantém Programa de Enfrentamento ao Trabalho Escravo, alinhado às novas diretrizes. Isso pode elevar resgates e condenações, promovendo justiça restaurativa.
Desafios e perspectivas futuras
Implementar o protocolo exige coordenação entre União, estados e municípios. Orçamento para fiscalização precisa crescer, especialmente em áreas rurais remotas onde ocorrem 70% dos casos.
Especialistas preveem redução gradual de incidências com campanhas educativas e tecnologia em monitoramento, como geolocalização de fiscalizações. O Brasil, referência em combate à escravidão, pode inspirar vizinhos na região.
A supervisão da OIT monitorará avanços, com relatórios periódicos. Se cumpridas as obrigações, o país avança rumo à erradicação plena, honrando compromissos constitucionais de dignidade humana.
O protocolo da OIT contra trabalho forçado não é apenas um texto legal, mas um chamado à ação coletiva. Sua efetividade dependerá de vontade política e engajamento social para eliminar resquícios de uma prática arcaica em sociedade moderna.