Justiça de Santa Catarina suspende a lei das cotas que proibia reservas raciais e de gênero no vestibular e contratações acadêmicas, atendendo ação do PSOL.
(Imagem: Reprodução/Jornal Razão)
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina tomou uma decisão impactante nesta terça-feira (27). A desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei das cotas estadual nº 19.722/2026, que havia eliminado as cotas raciais e de gênero nas universidades públicas.
A norma, sancionada recentemente pelo governador Jorginho Mello, mantinha apenas critérios socioeconômicos para reserva de vagas. O PSOL questionou a lei por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando violação à Constituição Federal e estadual.
A decisão liminar evita mudanças drásticas no início do ano letivo, quando universidades definem processos seletivos e contratações. A lei das cotas previa sanções pesadas, como multas e corte de verbas, para quem mantivesse políticas afirmativas.
Urgência para evitar danos irreversíveis
A relatora destacou a necessidade de ação imediata por conta da urgência qualificada. Sem período de vacância, a lei produzia efeitos instantâneos, criando riscos jurídicos para gestores universitários e estudantes.
Segundo o despacho, a permanência da norma mesmo por pouco tempo poderia consolidar situações difíceis de reverter. A desembargadora determinou a suspensão até o julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJSC.
Governador e Assembleia Legislativa terão 30 dias para se manifestar. Depois, Procuradoria-Geral do Estado e Ministério Público analisarão o caso antes da decisão colegiada.
Conflito com a Constituição
A lei das cotas foi criticada por vedar de forma ampla qualquer ação afirmativa étnico-racial ou de gênero. Isso atingiria vestibulares, contratações de professores e servidores técnicos nas instituições públicas.
A decisão cita precedentes do Supremo Tribunal Federal que validaram cotas raciais como medidas de igualdade material. A Lei federal 12.711/2012, que estabelece cotas em universidades federais, também reforça a argumentação.
- Proibição total de cotas para negros, pardos, indígenas e mulheres;
- Multas de R$ 100 mil por descumprimento e corte de repasses estaduais;
- Risco de nulidade em concursos e processos seletivos já realizados.
Quem é a desembargadora da decisão
Maria do Rocio Luz Santa Ritta assumiu a relatoria com histórico de defesa da igualdade. Natural de Joinville, ela ingressou na magistratura em 1985 e preside o Órgão Especial do TJSC.
Em 2024, comandou o TRE-SC e defendeu cotas de gênero nas eleições municipais. Sua posse em 8 de março reforçou o compromisso com a participação feminina na política brasileira.
A experiência na Justiça Eleitoral mostra sensibilidade para políticas afirmativas. A magistrada sempre destacou a importância da igualdade material na prática cotidiana das instituições.
Repercussão política e universitária
O PSOL comemorou a liminar como vitória das políticas reparatórias. Movimentos negros e estudantis celebraram a preservação das cotas no momento crucial do calendário acadêmico.
Universidades catarinenses, como UDESC e Unoesc, confirmaram manutenção dos critérios atuais. A reitoria da UDESC afirmou que segue com reservas de 10% para pretos e pardos enquanto tramita o processo.
Paralelamente, o STF deu 48 horas ao governo para explicar a lei em outra ADI. Gilmar Mendes analisa ação de PSOL, UNE e Educafro, ampliando o debate nacional sobre cotas.
Debate sobre meritocracia versus inclusão
Defensores da lei das cotas argumentavam pela meritocracia pura nos vestibulares. Deputados como Marquito viam a norma como avanço para igualdade real por critérios socioeconômicos.
Críticos apontam que renda não substitui raça na luta contra desigualdades históricas. Dados mostram sub-representação persistente de negros no ensino superior mesmo com cotas socioeconômicas.
Desde 2012, cotas raciais aumentaram em 50% a presença de estudantes negros em federais. Estudos comprovam impacto positivo na diversidade acadêmica e social das universidades.
Impacto nacional do caso catarinense
A decisão reacende discussão sobre autonomia universitária versus intervenção legislativa. Governadores de outros estados acompanham o desfecho para possíveis réplicas regionais.
OAB/SC também protocolou ação contra a lei, reforçando tese de invasão de competência executiva. A norma teria criado sanções administrativas sem iniciativa do governador.
Enquanto a liminar vigora, instituições respiram aliviadas. Mas o julgamento de mérito definirá definitivamente o modelo de acesso ao ensino superior em Santa Catarina.
O caso exemplifica tensão entre políticas inclusivas e propostas meritocráticas. A sociedade catarinense debate os caminhos para educação superior democrática e plural.