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Juíza dá 15 dias para governo explicar asilo à ex-primeira-dama do Peru

29 jan 2026 - 16h05 Joice Gomes   atualizado às 16h07
Juíza dá 15 dias para governo explicar asilo à ex-primeira-dama do Peru A ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón, durante palestra. (Imagem: Reprodução)

A juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal Cível em Brasília, determinou que o governo federal forneça, em até 15 dias, todos os documentos relacionados ao asilo diplomático concedido à ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia Alarcón. A decisão responde a uma ação popular movida pelo professor aposentado Daltro Feltrin, que contesta a legalidade do benefício e o uso de recursos públicos, como um avião da Força Aérea Brasileira (FAB), para trazer a peruana ao Brasil.

O caso ganhou destaque após Heredia, condenada a 15 anos de prisão no Peru por lavagem de dinheiro em esquemas ligados à Odebrecht e ao governo de Hugo Chávez, buscar refúgio na embaixada brasileira em Lima, em abril de 2025. O Itamaraty confirmou a concessão do asilo diplomático com base na Convenção de Caracas de 1954, mas a Justiça agora quer esclarecimentos formais.

Contexto da condenação no Peru

Nadine Heredia, esposa do ex-presidente peruano Ollanta Humala, foi sentenciada junto ao marido por receber cerca de US$ 3 milhões em contribuições ilícitas para campanhas eleitorais de 2006 e 2011. Os recursos teriam vindo da Odebrecht, em troca de contratos, e do regime chavista na Venezuela. Heredia não compareceu à leitura da sentença e se refugiou na embaixada brasileira, alegando perseguição política e problemas de saúde, como um câncer.

Ollanta Humala, militar aposentado que governou o Peru de 2011 a 2016, foi preso imediatamente para cumprir pena em uma base especial para ex-líderes. O irmão de Nadine, Ilán Heredia, pegou 12 anos no mesmo processo, que investigou corrupção e associação criminosa.

  • Condenação por lavagem de dinheiro e corrupção.
  • Financiamento ilegal de campanhas via Odebrecht e Venezuela.
  • Heredia e filho menor chegaram ao Brasil em voo da FAB.

Dispositivos da convenção de 1954

A juíza destacou que o cerne da controvérsia é o artigo III da Convenção sobre Asilo Diplomático, assinada em Caracas em 1954 e promulgada no Brasil pelo Decreto 42.628/1957. O texto proíbe explicitamente o asilo a pessoas condenadas por delitos comuns por tribunais ordinários, sem cumprimento da pena, ou a desertores militares, salvo se os fatos tiverem clara natureza política.

O tratado permite o asilo apenas em casos de urgência, pelo tempo indispensável para o asilado deixar o país com garantias de segurança. O governo peruano, sob Dina Boluarte, concedeu salvo-conduto, mas Feltrin argumenta que a condenação por crimes comuns, como lavagem de dinheiro, veda o benefício.

Na decisão, Diana Wanderlei restringiu as provas a documentos oficiais, negando perícias, testemunhas ou depoimentos pessoais, por considerar a questão predominantemente jurídica. O presidente Lula, o chanceler Mauro Vieira, o comandante da FAB Marcelo Damasceno e a União foram citados para se manifestar.

Desdobramentos da ação popular

Daltro Feltrin pede a anulação imediata do asilo diplomático, suspensão de benefícios e ressarcimento de gastos públicos com o voo da FAB. O Ministério da Justiça foi incluído como interessado e pode apresentar documentos. Após o prazo de 15 dias para o governo, o autor terá igual período para rebate.

A ação tramita sem segredo de Justiça, com valor simbólico de R$ 0, e ainda não analisou pedido de tutela de urgência. O caso reacende debates sobre soberania diplomática e limites do asilo, especialmente em meio a críticas de transparência no uso de aviões oficiais.

Críticos, como a Transparência Internacional, veem a concessão como sinal de tolerância à impunidade em escândalos de corrupção regionais. A defesa de Heredia, por sua vez, invoca razões humanitárias e análise pendente do Conare para refúgio ordinário.

  • Citação de Lula e ministros para explicações.
  • Inclusão do Ministério da Justiça no polo.
  • Foco exclusivo em provas documentais.
  • Possível análise de tutela urgente após manifestações.

O episódio expõe tensões entre obrigações internacionais e controle judicial sobre atos do Executivo. Enquanto o governo peruano cumpriu o salvo-conduto, a Justiça brasileira busca verificar se houve desvio de finalidade ou violação à convenção.

Atualizações sobre o caso podem influenciar relações bilaterais e o combate à corrupção na América Latina, onde ex-presidentes peruanos acumulam condenações por casos Odebrecht.

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