A Câmara dos Deputados aprovou urgência para o PL 2564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais.
(Imagem: Orlando K Junior/Divulgação)
A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (16), o regime de urgência para o Projeto de Lei 2.564/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais e proíbe que órgãos fiscalizadores apliquem embargos com base exclusivamente em imagens de satélite. A decisão desencadeou reações imediatas de ambientalistas, movimentos sociais e representantes do setor privado, que veem na proposta uma ameaça direta à capacidade do Estado de combater o desmatamento ilegal no Brasil.
O projeto, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), determina que fiscais ambientais adotem medidas preventivas e notifiquem previamente o possível infrator antes de aplicar qualquer sanção mais severa. Com o regime de urgência aprovado, o texto pode ser levado ao plenário da Câmara sem passar pelas comissões temáticas, o que, segundo os críticos, comprime perigosamente o espaço para debate técnico.
Como funciona a fiscalização hoje
Atualmente, órgãos como o Ibama utilizam sistemas de monitoramento remoto integrados a dados públicos para identificar áreas com sinais de desmatamento ilegal. A partir dessa detecção, aplicam embargos como medida cautelar, uma forma de paralisar temporariamente as atividades para impedir a continuidade do dano. Somente depois é instaurado o processo administrativo, com vistoria, notificação, contraditório e ampla defesa, conforme prevê a Lei 9.605/1998.
O Ibama conta com apenas 752 agentes de fiscalização para atender um universo de mais de 100 mil alertas de desmatamento por ano. Esse contexto torna o monitoramento remoto não apenas uma ferramenta útil, mas um elemento estrutural da política de proteção ambiental brasileira, o que amplia ainda mais as preocupações com a proposta em tramitação.
O que muda com o projeto
Caso a nova legislação seja aprovada, o infrator deverá ser notificado previamente, terá prazo para apresentar esclarecimentos e somente depois poderá ser autuado. Para o Observatório do Clima, rede que reúne organizações socioambientais, institutos de pesquisa e movimentos sociais, a mudança representa a perda do principal instrumento de combate ao crime ambiental no país.
"Em uma comparação nada exagerada, a proposta equivale à Polícia Federal ser obrigada a avisar um banqueiro acusado de fraude bilionária de que ele está sendo investigado por fraude bilionária, de forma que tenha tempo de arquitetar sua defesa enquanto continua a cometer a fraude bilionária", afirmou o Observatório do Clima em nota pública. O grupo alerta ainda que as duas medidas responsáveis pela queda do desmatamento nos últimos três anos, o embargo remoto e a destruição de equipamentos de criminosos, seriam diretamente afetadas.
Setor privado também se opõe
A crítica não vem apenas do campo socioambiental. A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, movimento que reúne mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro, manifestou preocupação com a aceleração da tramitação. Para o grupo, mudanças de tamanha relevância devem ser conduzidas com base em evidências e debate público qualificado.
"Defendemos que mudanças dessa relevância, sobretudo em instrumentos centrais da fiscalização ambiental, sejam conduzidas com base em evidências, debate público qualificado e avaliação cuidadosa de seus impactos jurídicos e operacionais", diz trecho da nota da Coalizão. A entidade alerta que a tramitação em regime de urgência aumenta o risco de insegurança jurídica, judicialização e perda de efetividade na resposta estatal ao desmatamento ilegal.
Argumento do autor da proposta
O deputado Lucio Mosquini defende que o objetivo do projeto é reforçar o devido processo legal, assegurando ampla defesa e contraditório antes da aplicação de sanções. Segundo ele, muitas áreas têm sido embargadas com base exclusivamente em dados remotos, sem que o produtor rural tenha qualquer oportunidade de contestação prévia. O parlamentar diferencia, ainda, medidas cautelares de sanções administrativas, argumentando que as primeiras não deveriam ser usadas como antecipação de punições.
O projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado para se tornar lei. Mas a velocidade com que ganhou urgência, apresentado em maio de 2025 e já na fila do plenário em março de 2026, acendeu alertas sobre os rumos da política ambiental brasileira em um ano eleitoral, justamente quando o país se prepara para sediar a COP30 em Belém.