Aglomeração de tendas em Ubatuba, no Litoral Norte de São Paulo.
(Imagem: Reprodução/TV Vanguarda)
A Lei 4.676/2025 de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo, estabelece a proibição total de instalação e uso de tendas nas praias, barracas, gazebos e estruturas similares em todas as 102 praias do município. A medida, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Gady Gonzalez (MDB), entrou em vigor em 30 de maio de 2025, após aprovação unânime dos vereadores em 29 de abril. O objetivo principal é garantir o acesso igualitário aos espaços públicos, melhorar a circulação de banhistas e preservar a paisagem natural das faixas de areia.
A lei de Ubatuba surgiu da necessidade de combater a ocupação desordenada das praias, que criava labirintos de estruturas e dificultava o trabalho de guarda-vidas do Corpo de Bombeiros. Casos de crianças perdidas aumentaram devido à baixa visibilidade, e o acúmulo de resíduos comprometeu o meio ambiente. A prefeita Flávia Pascoal (PL) não sancionou nem vetou no prazo, permitindo que a Câmara promulgasse a norma.
Exceções permitidas pela legislação
Apesar da proibição ampla, a Lei 4.676/2025 prevê exceções específicas para não prejudicar atividades essenciais. Guarda-sóis individuais ou familiares com até 3 metros de diâmetro continuam liberados, assim como tendas em eventos autorizados pela prefeitura.
- Tendas de órgãos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança.
- Estruturas para ações emergenciais de saúde, salvamento ou proteção civil.
- Tendas de prestadores de serviços ambulantes em pontos fixos licenciados.
- Uso em eventos previamente aprovados pelo Poder Executivo municipal.
Fiscalização e penalidades da lei
A fiscalização da proibição de tendas nas praias cabe às Secretarias de Turismo, Meio Ambiente e Postura, com agentes de postura, guardas civis, policiais militares e ambientais. Denúncias podem ser feitas pelo 153 ou 190, resultando em advertência inicial seguida de multa de R$ 1.000 por estrutura irregular, apreensão e custos de remoção.
Os objetos apreendidos ficam disponíveis por 90 dias mediante pagamento da multa e comprovação de propriedade. Após esse prazo, são doados a instituições beneficentes. O Executivo deve regulamentar os procedimentos em até 60 dias, destinando as multas ao Fundo Social ou Fundo Municipal de Turismo.
Impactos esperados para banhistas e turistas
A nova lei de Ubatuba sobre tendas promete praias mais seguras e limpas, facilitando resgates e reduzindo riscos ambientais. Modelos semelhantes já funcionam em cidades como Guarujá (SP), Bombinhas (SC) e no Rio de Janeiro, com resultados positivos na organização das areias. Turistas e moradores devem se adaptar, priorizando guarda-sóis menores para curtir as belezas das 102 praias sem infrações.
Especialistas destacam que a medida equilibra lazer com preservação, especialmente em alta temporada. A Câmara estima que a visibilidade aprimorada nos salva-vidas evite afogamentos, enquanto a limpeza da areia beneficia a fauna marinha. Ubatuba reforça seu status de Capital do Surfe com regras modernas para o turismo sustentável.