Carrinho de supermercado adaptados.
(Imagem: de Freepik)
A lei dos supermercados em Mato Grosso do Sul marca um avanço na inclusão social. Sancionada em junho de 2025, a Lei Estadual nº 6.437 determina que hipermercados e supermercados com área de venda superior a 1.500 m² disponibilizem carrinhos adaptados. Grandes redes como Carrefour, Assaí e Atacadão estão diretamente impactadas pela norma.
Os carrinhos devem ser exclusivos para pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida, com tração por rodas, manuais ou automatizados, e espaço adequado para compras. Cada estabelecimento precisa oferecer, no mínimo, dois desses equipamentos para facilitar a circulação pelos corredores.
Detalhes da nova lei dos supermercados
A legislação foi proposta pela deputada Lia Nogueira e publicada no Diário Oficial do Estado em 25 de junho de 2025. Os estabelecimentos tiveram 90 dias para adequação, prazo que terminou em setembro do ano passado. A medida atende à demanda por maior autonomia de consumidores com necessidades especiais em espaços comerciais.
Supermercados grandes são definidos como aqueles que vendem predominantemente alimentos e outros produtos, com área acima de 1.500 m². Mercados menores e de bairro estão isentos, focando a obrigatoriedade em gigantes do varejo presentes em cidades como Dourados e Campo Grande.
A fiscalização cabe a órgãos estaduais, amparada no Código de Defesa do Consumidor. Multas por descumprimento, previstas nos artigos 56 e 57, são revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), incentivando o cumprimento rigoroso.
Impactos para redes como Carrefour e Assaí
Em Mato Grosso do Sul, redes como Carrefour, Assaí e Atacadão operam diversas unidades que se enquadram na exigência. A adaptação envolve aquisição e manutenção dos carrinhos, promovendo não só conformidade legal, mas também imagem positiva de responsabilidade social.
Consumidores relatam que barreiras simples, como carrinhos padrão, limitam a independência em compras. A lei de acessibilidade em supermercados corrige isso, alinhando o estado a padrões nacionais de inclusão e dignidade no consumo diário.
- Mínimo de 2 carrinhos adaptados por loja.
- Área mínima de 1.500 m² para obrigatoriedade.
- Prazo de 90 dias após publicação para adequação.
- Multas revertidas ao FEDDC em caso de infração.
A iniciativa reforça o compromisso de Mato Grosso do Sul com políticas públicas inclusivas. Em 2026, com a lei já em pleno vigor, espera-se maior adesão e fiscalização efetiva, beneficiando milhares de sul-mato-grossenses.
Outros estados podem seguir o exemplo, ampliando a nova lei dos supermercados para o Brasil. A norma destaca como pequenas adaptações geram grandes mudanças na qualidade de vida, especialmente em regiões com forte presença de redes nacionais.