Câmara Municipal de Santos discute moralização administrativa e limites para indicações de cargos comissionados na prefeitura.
(Imagem: gerado por IA)
A prática de acomodar aliados políticos derrotados em eleições municipais pode estar com os dias contados em uma das principais cidades do estado de São Paulo. Um novo projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Santos promete balançar as estruturas de articulação de poder local ao propor uma barreira ética severa contra a chamada "porta giratória" do serviço público.
O vereador Marcos Caseiro (PT) apresentou uma proposta que visa proibir, por um período de dois anos, a nomeação de qualquer candidato a vereador para cargos de provimento em comissão (os chamados cargos de livre nomeação) no âmbito da Prefeitura de Santos. A medida atinge diretamente a estratégia tradicional de partidos que usam a máquina pública como prêmio de consolação para cabos eleitorais e candidatos que não obtiveram sucesso nas urnas.
O freio na acomodação política de Santos
A iniciativa recoloca no centro do debate a necessidade de profissionalização da gestão pública em nível municipal. Atualmente, os cargos em comissão que não exigem concurso público, funcionam muitas vezes como moeda de troca partidária, garantindo a governabilidade de prefeitos em exercício por meio da distribuição de secretarias, diretorias e assessorias especiais.
Ao estabelecer uma quarentena de 24 meses para quem disputou o pleito proporcional, o projeto de lei tenta desvincular a folha de pagamento do município das costuras eleitorais. O autor do projeto argumenta que o uso sistemático da estrutura municipal para abrigar aliados desvirtua a finalidade do serviço público, onerando o contribuinte e preterindo quadros técnicos qualificados.
De acordo com analistas políticos locais, a aprovação de uma lei dessa natureza criaria um precedente importante na Baixada Santista. Cidades vizinhas frequentemente enfrentam questionamentos semelhantes do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) devido ao inchaço de suas folhas de pagamento com pessoal comissionado de perfil essencialmente político.
Aspectos jurídicos e a barreira da constitucionalidade
Embora a proposta de Marcos Caseiro dialogue com o clamor popular por mais moralidade e transparência administrativa, ela deve enfrentar forte resistência jurídica nas comissões internas da Câmara, especialmente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O principal entrave reside na prerrogativa de iniciativa desse tipo de legislação.
Constitucionalmente, cabe ao chefe do Poder Executivo neste caso, o prefeito, a iniciativa exclusiva de propor leis que tratem sobre a organização administrativa, regime jurídico dos servidores e criação ou extinção de cargos públicos. Projetos de origem parlamentar que limitam o poder de nomeação do prefeito costumam ser apontados como inconstitucionais por vício de iniciativa, resultando em veto do Executivo ou judicialização posterior no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Mesmo diante do risco técnico de rejeição ou veto, a tramitação do projeto cumpre um papel político crucial. Ela força os parlamentares da base governista e da oposição a se posicionarem abertamente sobre um tema incômodo e de grande apelo popular, às vésperas de novos ciclos políticos na região.
Desdobramentos e o impacto na governabilidade
Se o texto avançar e for sancionado, os partidos políticos terão de repensar drasticamente suas estratégias de sobrevivência pós-eleitoral. Sem a possibilidade de garantir cargos comissionados para os candidatos que ajudam a puxar votos para as legendas mas não se elegem, a atração de lideranças comunitárias para compor as chapas de vereadores pode se tornar significativamente mais difícil.
Por outro lado, defensores da medida apontam que a restrição forçaria uma transição saudável para uma administração mais técnica e menos assistencialista. O desafio agora está nas mãos das comissões temáticas da Câmara de Santos, que avaliarão a constitucionalidade e o mérito da proposta antes que ela seja levada para votação em plenário pelo conjunto dos vereadores.