Cabine de votação da urna eletrônica brasileira durante processo eleitoral coordenado pelo TSE.
(Imagem: gerado por IA)
Com o avanço do calendário para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para o dia 4 de outubro, a rotina de milhões de brasileiros passa a ser moldada pelas diretrizes da Justiça Eleitoral. Para evitar surpresas no momento de exercer o voto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) consolidou as principais normas de conduta no inédito Manual do Eleitor. O documento sistematiza as regras que garantem a segurança, o sigilo e a fluidez do pleito nacional.
A iniciativa decorre diretamente da aprovação da Resolução nº 23.759, publicada em março. Sob a gestão do presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a corte buscou simplificar o acesso às obrigações e direitos fundamentais dos cidadãos. O objetivo é reduzir o índice de ocorrências e desinformação que costumam congestionar as seções eleitorais de norte a sul do país.
O veto absoluto aos celulares e o sigilo do voto
Uma das normas mais rígidas mantidas para este ano diz respeito ao uso de aparelhos de comunicação eletrônica. É terminantemente proibido entrar na cabine de votação portando telefones celulares, tablets, câmeras fotográficas ou qualquer equipamento que possa registrar a imagem da urna eletrônica. O eleitor deve entregar o dispositivo aos mesários antes de se dirigir ao terminal de votação.
Essa restrição técnica visa neutralizar tentativas de coerção, venda de votos ou a disseminação de fraudes visuais nas redes sociais. Para não esquecer os números de seus candidatos, a tradicional "colinha" em papel continua totalmente permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. O cidadão votará em cinco cargos: deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República.
Direitos de inclusão e acessibilidade assegurados
O Manual do Eleitor dá ênfase especial às garantias de diversidade e acessibilidade. Pessoas transgênero e travestis contam com o direito garantido de utilizar o nome social e ter sua identidade respeitada em todo o processo, conforme registrado no cadastro eleitoral. Da mesma forma, eleitores indígenas têm o direito ao sufrágio assegurado, sem qualquer barreira linguística, podendo se comunicar em suas línguas maternas.
No quesito acessibilidade física, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de sua extrema confiança na cabine de votação. A presença de cão-guia também é permitida por lei. Essas medidas reforçam o caráter universal e democrático do voto, buscando mitigar as históricas abstenções de grupos socialmente vulneráveis.
O que é permitido e proibido nas ruas e seções
No dia 4 de outubro, a manifestação política é permitida, desde que seja estritamente individual e silenciosa. O uso de camisetas, broches, adesivos e bandeiras é livre, contanto que o eleitor não tente influenciar terceiros. Por outro lado, condutas que caracterizem boca de urna, aglomerações com vestuário padronizado ou a distribuição de panfletos ("santinhos") perto dos locais de votação configuram crimes eleitorais.
Também está vedada a oferta de transporte gratuito ou de refeições por parte de candidatos ou partidos políticos para os eleitores. O transporte de passageiros em dia de eleição é planejado pelo Estado para garantir a neutralidade socioeconômica do pleito.
Cronograma e justificativa de ausência
A votação será aberta às 8 horas e encerrada pontualmente às 17 horas, seguindo o horário de Brasília. Quem estiver na fila antes do horário de fechamento terá o direito de votar garantido por meio de senhas distribuídas pelos mesários. Caso haja segundo turno, o pleito ocorrerá no dia 25 de outubro.
Os eleitores obrigados a votar que faltarem ao compromisso precisam regularizar sua situação junto ao TSE. O prazo limite para justificar a ausência do primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. Para quem faltar ao eventual segundo turno, o prazo se estende até 8 de janeiro de 2027. O processo de justificativa pode ser feito de forma ágil através do aplicativo e-Título ou pelo portal oficial da Justiça Eleitoral.