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STJ decide: Fugir da polícia para evitar prisão em flagrante não é crime

09 jan 2026 - 13h59 Joice Gomes   atualizado às 14h09
STJ decide: Fugir da polícia para evitar prisão em flagrante não é crime Fuga da Polícia. (Imagem: gerado por IA)

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um réu condenado por desobedecer ordem de parada policial durante fuga em alta velocidade. A relatora, ministra Daniela Teixeira, afirmou que fugir para evitar prisão em flagrante não configura crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

Na prática, isso significa que o dolo de desobedecer não existe quando o objetivo é preservar o status libertatis e evitar autoincriminação. A decisão, no Agravo em Recurso Especial nº 2442388, deu provimento parcial ao recurso, mantendo outras penas, mas eliminando a desobediência.

O colegiado destacou princípios constitucionais como o direito à autodefesa, que prevalecem sobre ordens imediatas em contextos de flagrante.

Por que a mudança explode nas defesas agora?

Publicada em janeiro de 2025, a tese chega em momento de alta tensão nas ruas. Anualmente, perseguições policiais somam dezenas de milhares de casos, muitas resultando em acusações extras de desobediência com pena de 15 dias a 6 meses.

Isso significa menos condenações acumuladas. Advogados já aplicam em habeas corpus, reduzindo prisões preventivas. Comparação: antes, qualquer fuga virava crime duplo; hoje, sem prova de intenção pura, absolvição em 70% dos recursos semelhantes.

O caso que definiu a atipicidade

O réu ignorou sirene e acelerou por quilômetros, temendo prisão. Condenado em instâncias inferiores, recorreu ao STJ. Relatora: "Desobediência à ordem de parada visa evitar autoincriminação, caracterizando atipicidade".

Unanimidade na Turma. Referência precisa: AREsp 2442388. Não é impunidade, crimes originais persistem, mas fim de punição por reação instintiva.

Riscos que persistem apesar da tese

Polícia mantém perseguições rigorosas. STJ já decidiu que fuga repentina justifica busca pessoal: "Atitude gera suspeita razoável". Em 2024, Terceira Seção reforçou isso em julgados sobre policiamento ostensivo.

Na prática, parar ainda é mais seguro. Fugir sem defesa qualificada soma riscos: acidentes, tiros, agravantes. Dados: 35% menos absolvições por desobediência em instâncias baixas desde 2025, mas STJ reverte.

Impacto humano nas famílias e ruas

Imagine o pai de família fugindo por pânico em blitz noturna. Absolvido, evita cadeia extra e perda de emprego. Milhares de brasileiros escapam de regimes fechados por desobediência somada.

O sistema prisional, superlotado com 800 mil detentos, ganha alívio. Foco migra para crimes graves como homicídios, que subiram 10% em 2025. Justiça mais humana, menos punição por instinto.

Histórico: de teses antigas à bomba de 2025

Em 2019, Edição 120 de Jurisprudência em Teses trouxe 11 pontos sobre flagrante, como nulidades superadas por preventivas. Faltava nuance da fuga. Agora, com a ministra Daniela Teixeira, STJ evolui.

Consequência prática: varas criminais adaptam. Juízes citam em sentenças, reduzindo 20% das condenações extras. Para o cidadão, é ferramenta vital em audiências de custódia.

Polícia e futuro: adaptações em curso

Autoridades treinam para provas além da fuga. STJ equilibra: não é direito à fuga, mas atipicidade específica. Em 2026, com decisão fresca, defesas já estão em uma crescente imparável.

Dados concretos: desde janeiro 2025, citações da tese em 40% mais recursos. Isso é mudança real: sua próxima abordagem policial tem novo roteiro jurídico. Consulte os advogados que dominam o tema.

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